TJCE - 3000004-86.2021.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/03/2024 01:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/12/2023 12:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/09/2023 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2023 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 68676666
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes. Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 67758357 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Caso tenha sido determinada em razão destes fatos, alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie a secretária a sua suspensão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito.
Data e assinatura no sistema. -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68676666
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13/09/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 10:44
Homologada a Transação
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04/09/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 06:25
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 08:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 08:50
Processo Reativado
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04/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
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26/04/2023 22:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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31/03/2023 07:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/03/2023 23:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/02/2023 18:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/02/2023 19:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 09:28
Juntada de resposta
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31/05/2022 09:26
Juntada de resposta
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26/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:03
Homologada a Transação
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24/05/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2022 01:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA em 16/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
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01/04/2022 11:09
Juntada de resposta
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14/03/2022 22:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2022 09:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/02/2022 12:12
Juntada de ordem de bloqueio
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16/12/2021 13:23
Outras Decisões
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14/12/2021 13:58
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:48
Outras Decisões
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06/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
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05/08/2021 22:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2021 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:15
Expedição de Citação.
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27/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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08/01/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
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05/01/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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