TJCE - 3000069-78.2020.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:42
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000069-78.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO JACAREY II EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO THEORGA FILHO Vistos, etc.
Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizados todos os meios de execução previstos no Código de Processo Civil, porém sem satisfazer os débitos.
Intimado o autor sobre a ausência de bens, bem como da não localização do réu, este quedou-se inerte.
Dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, tendo em vista que foram realizados todos os atos de execução e até a presente data o débito não foi satisfeito, não sendo encontrados bens em nome do executado, entendo que o feito deve ser extinto.
Diante do exposto, extingo o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 7 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
12/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 03:19
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000069-78.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO BRISAS DO JACAREY II EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO THEORGA FILHO DESPACHO R.h.
Tendo em vista a certidão de ID35737306, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 9 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
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14/11/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:47
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 13:29
Juntada de resposta
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06/06/2022 12:35
Juntada de resposta
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27/05/2022 14:10
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2022 14:32
Expedição de Ofício.
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30/11/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 10:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
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28/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 00:08
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 00:19
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 01/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 13:29
Outras Decisões
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15/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
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14/01/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
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09/12/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:51
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 17:42
Juntada de Certidão
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14/10/2020 09:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/09/2020 10:50
Juntada de ordem de bloqueio
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14/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 20:51
Juntada de Certidão
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17/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 10:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2020 10:31
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 15:51
Conclusos para despacho
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22/04/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 17:07
Expedição de Citação.
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28/01/2020 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 22:31
Conclusos para despacho
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20/01/2020 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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