TJCE - 3001325-39.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 04:42
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:19
Decorrido prazo de IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132757884
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132757884
-
20/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132757884
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20/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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28/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 01:15
Decorrido prazo de IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109987560
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109987560
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18/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109987560
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18/10/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/05/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001325-39.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETOAvenida Washington Soares, 525, apto. 101, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001325-39.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Cls.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Fluindo o prazo, voltem-me conclusos. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz de Direito (assinatura digital) -
25/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84781988
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84781988
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84781988
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001325-39.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETOAvenida Washington Soares, 525, apto. 101, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001325-39.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Cls.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Fluindo o prazo, voltem-me conclusos. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz de Direito (assinatura digital) -
23/04/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84781988
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22/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 02:44
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68876522
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001325-39.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: IVAN DE ICARAY FROTA GOMES NETOAvenida Washington Soares, 525, apto. 101, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência postulado na petição inicial.
Ressalta-se que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há pedido de reconsideração, bem como decisão de efeito retrativo decorrente de Agravo de Instrumento, por inexistência do referido recurso; ficando, de logo, informado que, caso haja alguma solicitação de reconsideração de indeferimento do pedido de urgência, deve a secretaria cumprir com os expedientes necessários de citação e aguardar o decurso do respectivo prazo; aguardando este juízo o direito de manifestar-se sobre tal requerimento após a defesa da parte reclamada.
A secretaria deverá identificar o processo com etiqueta de "empresa em recuperação judicial".
Noutro giro, considerando que as circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de composição entre as partes em razão do stay period1 concedido à recuperanda, reputo inócua a realização de audiência prévia de conciliação.
De rigor, pois, o cancelamento da audiência designada e a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Desde já INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Proceda-se a secretaria às comunicações necessárias. Expedientes necessários. -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68876522
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13/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2024 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 22:08
Conclusos para decisão
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29/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:08
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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