TJCE - 3001507-18.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:39
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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21/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001507-18.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO CLEANO MELO RODRIGUES Endereço: Rua São Cristovão, 903, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-170 REQUERIDO(A)(S): Nome: AVON COSMETICOS LTDA.
Endereço: Avon Cosméticos Ltda, 43000, Avenida Interlagos 4300, Jardim Marajoara, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-907 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA HOMOLOGO, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 21:30
Homologada a Transação
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11/11/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 09/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/11/2022 11:25
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 09/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
07/06/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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