TJCE - 3001409-23.2016.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001409-23.2016.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ADRIANO DOS SANTOS SALES Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 46851350 e ID 49344553, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
07/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001409-23.2016.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO SAO BERNARDO Executada: EURIDES SEVERIANO GALDINO FERNANDES Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Incluído o feito na pauta de penhora on-line, houve o bloqueio judicial de R$ 852,65 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), via Sistema SISBAJUD, cujo valor foi transferido para a conta judicial (ID 22316833).
Intimada acerca da constrição, a executada restou silente (IDs 26910596, 32017769 e 32951488).
Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte exequente, Adriano dos Santos Sales, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 33193292.
Ressalta-se que o causídico possui poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 44605573.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/11/2022 17:43
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001409-23.2016.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, constata-se que o mandato do síndico finalizou em 30/10/2022 (ID 35057493).
Desse modo, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele (RG e CPF, ou CNH); b) procuração atualizada outorgada pelo síndico ao advogado constituído nos autos.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:02
Outras Decisões
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25/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 15:41
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 17:24
Conclusos para despacho
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11/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:58
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2021 09:02
Expedição de Intimação.
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01/03/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:00
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:59
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:54
Conclusos para despacho
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24/09/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 10:10
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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20/12/2019 00:27
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 19/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 16:13
Outras Decisões
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11/12/2019 17:40
Conclusos para despacho
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11/12/2019 17:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 09:54
Processo Reativado
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10/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 12:07
Conclusos para decisão
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24/04/2019 19:44
Arquivado Definitivamente
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23/04/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 12:23
Conclusos para despacho
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27/12/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2018 08:59
Processo Desarquivado
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17/07/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2017 20:45
Homologada a Transação
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27/06/2017 16:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2017 16:28
Audiência conciliação realizada para 08/05/2017 11:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/06/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 14:18
Juntada de ata da audiência
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25/04/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 11:13
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2017 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2017 12:59
Juntada de Certidão
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15/03/2017 13:05
Juntada de ata da audiência
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15/03/2017 10:57
Audiência conciliação designada para 08/05/2017 11:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/03/2017 10:55
Audiência conciliação não-realizada para 15/03/2017 10:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/02/2017 09:09
Expedição de Citação.
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21/02/2017 09:04
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2017 11:21
Expedição de Citação.
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23/01/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2017 12:02
Audiência conciliação redesignada para 15/03/2017 10:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/12/2016 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2016 08:55
Audiência conciliação designada para 26/05/2017 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/12/2016 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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