TJCE - 3001750-79.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:50
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:55
Juntada de ordem de bloqueio
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158399739
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158399739
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158399739
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158399739
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158399739
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158399739
-
09/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158399739
-
09/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158399739
-
09/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158399739
-
04/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:50
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 05:39
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129458343
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129458343
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129458343
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129458343
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129458343
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129458343
-
13/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129458343
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13/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129458343
-
13/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129458343
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09/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107021476
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107021476
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15/10/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LÚCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição inserida no ID 105399923, concedendo a parte exequente mais 30 (trinta) dias para diligenciar no sentido de juntar todos os documentos requestados no despacho exarado no ID 89559652. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito-Respondendo -
14/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107021476
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11/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99325447
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99325447
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99325447
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99325447
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99325447
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99325447
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30/08/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição inserida no ID 96310544, concedendo a parte exequente mais 15 (quinze) dias para diligenciar no sentido de juntar todos os documentos requestados no despacho exarado no ID 89559652. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
29/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99325447
-
29/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99325447
-
29/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99325447
-
23/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89559652
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89559652
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23/07/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação da parte exequente na petição de ID 83034268, bem como do teor da certidão (ID 89411907), intime-se a parte exequente para, no 15(quinze) dias adotar as providências abaixo determinadas: - Informar acerca da existência de dívidas tributárias; - Informar sobre a existência de dívidas de outras ações judiciais, envolvendo o imóvel em questão - caso hajam processos que não estejam em trâmite perante esta unidade, deverá ser apresentada certidão narrativa. -Informar sobre a incidência de outras penhoras na matrícula do imóvel a ser levada à Hasta Pública, uma vez que deverão constar no edital a ser confeccionado, conforme preceitua o art. 886, do CPC. - Matrícula Atualizada do Imóvel penhorado; - Certidão de Débitos Municipais (contribuinte e imóvel), Estaduais e Federais; - Certidões de ônus reais; - Certidão das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho; - Certidão vintenária de ônus real; - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica; - Planilha atualizada de débito. Fica ciente o condomínio exequente de que não deve constar na planilha apresentada as cotas condominiais não contempladas na sentença, que serve de fundamento para presente execução e nem as que se venceram após a sua prolação, assim como a incidência de honorários advocatícios sobre o montante apurado, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e façam os autos conclusos os autos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
22/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89559652
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18/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:22
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956843
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956843
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956843
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956843
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956843
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956843
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de designação de hasta pública formulado pela parte exequente no termo de audiência inserido no ID 69503351 e reiterado na petição de ID nº 71578728, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias se manifestarem acerca da avaliação do bem imóvel penhorado e avaliado por R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no ID 60676434, devendo nesse mesmo prazo, o exequente dizer expressamente se tem ou não interesse em adjudicar o aludido bem.
Sobrevindo discordância de qualquer das partes, que apresente "PTAM" (Parecer técnico de avaliação mercadológica), a fim de embasar "dúvida" acerca da correção da avaliação da Oficiala de Justiça.
A parte executada deve ser alertada da conveniência do patrocínio por advogado, nos exatos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo concedido as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:41
Juntada de mandado
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18/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956843
-
18/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956843
-
18/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956843
-
11/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:33
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73172166
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73172166
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73172166
-
18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 73172166
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 73172166
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 73172166
-
21/12/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MAR AZUL EXECUTADO: SANDRA LÚCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição consignada no Id 73151100, concedendo a parte exequente mais 30 (trinta) dias para diligenciar no sentido de atender a determinação deste Juízo. A parte exequente deverá ser intimada do presente despacho, e cientificada de que, decorrido o prazo sem que apresente o(s) documento(s) requestado(s) no despacho exarado no Id 71591531, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73172166
-
20/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73172166
-
20/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73172166
-
09/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2023 22:15
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:15
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:34
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71591531
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71591531
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71591531
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71591531
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71591531
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71591531
-
20/11/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que na decisão de ID 55194213, foi deferido o pedido de penhora do imóvel que se encontra descrito na matrícula inserida no ID nº 34538001.
Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, constata-se que foi efetivada a penhora do apartamento da parte executada, cuja avaliação se deu no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme se vê da certidão anexada ao ID 60676434.
No ID 67436446, foi certificado o decurso de prazo para a parte executada ajuizar embargos à execução, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido.
Realizada audiência de conciliação virtual no dia 22/09/2023, a mesma restou infrutífera, tendo em vista que a parte executada não se fez presente.
Após, pela parte exequente foi apresentada planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados através de alvará judicial, cujo débito soma a quantia de de R$ 2.734,53 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme se vê do ID 71578730.
Todavia, a parte exequente nada apresentou quanto ao cumprimento da parte final da decisão de ID 55194213.
Assim, deverá a parte exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30(trinta) dias. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71591531
-
17/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71591531
-
17/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71591531
-
11/11/2023 02:46
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71056995
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71056995
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71056995
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71056995
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71056995
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71056995
-
30/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a resposta de ofício da Caixa Econômica Federal, constante no ID 70945725, requerendo o que entender pertinente, sob pena de preclusão. Outrossim, em igual prazo, deverá a parte exequente, apresentar a planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados através de alvará judicial, conforme determinação constante no despacho de ID 69557357. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/10/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71056995
-
27/10/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71056995
-
27/10/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71056995
-
23/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 04:45
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70098190
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70098189
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70098188
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69557357
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69557357
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69557357
-
04/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que, realizada a audiência de conciliação compareceu somente a parte exequente requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para informar sobre o cumprimento do Alvará expedido no ID nº 30698885, bem como após a resposta prazo para apresentar planilha atualizada do débito. Assim, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, informar sobre o cumprimento do alvará de ID nº 30698885. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar a planilha de débito atualizada e o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69557357
-
03/10/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69557357
-
03/10/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69557357
-
03/10/2023 11:51
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:20
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:45
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:45
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68880745
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68880744
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68880743
-
14/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 22/09/2023 às 14:30 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 13 de setembro de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68880745
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68880744
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68880743
-
13/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:34
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/04/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 12:31
Juntada de mandado
-
03/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:39
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:34
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 01:59
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:59
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:35
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2022 23:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:01
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:01
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2022 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2022 11:21
Expedição de Alvará.
-
28/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:13
Juntada de intimação
-
13/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2021 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2021 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2021 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2021 08:53
Juntada de intimação
-
26/03/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:24
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/02/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:39
Juntada de intimação
-
10/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:13
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/02/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:10
Juntada de intimação
-
26/11/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 18:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2020 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2020 00:21
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 00:18
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 23:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2020 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2020 00:20
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:38
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 00:15
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 28/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 13:13
Juntada de mandado
-
12/02/2020 11:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2020 14:08
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 14:08
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2020 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/01/2020 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2019 00:32
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:34
Expedição de Citação.
-
17/11/2019 16:48
Audiência Conciliação designada para 22/01/2020 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/11/2019 12:02
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2019 09:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/11/2019 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 17:39
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:27
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:34
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:10
Expedição de Intimação.
-
11/09/2019 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2019 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:42
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 09:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/07/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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