TJCE - 3000969-24.2018.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:52
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115571923
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115571922
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115571923
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115571922
-
07/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115571923
-
07/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115571922
-
06/11/2024 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71069791
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71069791
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-24.2018.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA APARECIDA LOPES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA - CE24246 POLO PASSIVO:R & L LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS - CE12348-A Destinatários:FRANCISCO DE ASSIS MARTINS - CE12348-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/10/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71069791
-
09/10/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 02:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68901054
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-24.2018.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA APARECIDA LOPES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA - CE24246 POLO PASSIVO:R & L LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS - CE12348-A Destinatários: JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA - CE24246 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 13 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68901054
-
14/09/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68901054
-
05/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:42
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:52
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 08:46
Juntada de Ofício
-
19/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2020 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2020 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS em 20/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS em 04/11/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 06/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS em 22/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 21/08/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2019 18:04
Outras Decisões
-
24/09/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 17:50
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 11:48
Homologada a Transação
-
15/08/2019 10:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2019 10:51
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
15/08/2019 10:48
Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
29/07/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:35
Audiência conciliação redesignada para 12/08/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
06/06/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2019 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2019 16:01
Expedição de Citação.
-
12/04/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 08:53
Audiência conciliação redesignada para 02/05/2019 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
08/03/2019 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2019 14:50
Expedição de Citação.
-
15/02/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 09:01
Audiência conciliação designada para 07/03/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
13/02/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:19
Juntada de ata da audiência
-
19/11/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 11:48
Juntada de ata da audiência
-
29/10/2018 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 16:34
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
08/10/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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