TJCE - 3000441-13.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
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30/05/2025 15:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141025499
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141025499
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:54
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109392735
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109392735
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21/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109392735
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21/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2024 22:54
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87304999
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87304999
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000441-13.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Requerente: AUTOR: VILANEUDA DO NASCIMENTO ALVES Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação ordinária de concessão de Aposentadoria por Idade proposta por Vilaneuda do Nascimento Alves em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ambos já qualificados nos autos em epígrafe, em que o autor pleiteia a concessão do beneficio previdenciário, a partir da data do protocolo administrativo/DER (19/05/2023), pagando-lhes as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. No decorrer da ação, o Requerido apresentou proposta de acordo (Id 68737082 - pág. 14), inclusive para pagamento dos valores atrasados, com a qual a Requerente manifestou concordância, requerendo sua homologação (Id. 79147895 - pág. 18). É o relatório.
Decido. Mesmo que se trate de direitos indisponíveis, dada a concordâncias das partes, nada obsta a homologação do acordo.
Além disso, privilegia-se a conciliação, que, a todo tempo, deve ser buscada pelo julgador. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, dada a gratuidade.
Honorários conforme acordado. Sem reexame necessário, conforme dispõe o artigo 496, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
31/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87304999
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31/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:52
Homologada a Transação
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22/03/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68786894
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco, Ceará E-mail: [email protected] Processo nº 3000441-13.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: VILANEUDA DO NASCIMENTO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre proposta de acordo ID 68737081. Marco/CE, 11 de setembro de 2023 Renata Guimarães Guerra juíza -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68786894
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11/09/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68786894
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11/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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