TJCE - 0802797-02.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2023. Documento: 68655207
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07/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0802797-02.2022.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Valor da Causa: R$ 9.342,86 Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c os artigos 1º e 2º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023 (Vide Extrato de Débito anexo), com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
No ensejo, requer a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com expressa renúncia ao exercício do direito recursal, dispensando-se a abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Já a Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023, assim assevera: (...) Art. 1º - Fixar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o piso para fins de ajuizamento de ação de execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único.
O valor previsto no caput deve ser apurado na forma do § 3º do art. 42-A da Lei Complementar nº 315, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica autorizada a desistência das execuções fiscais cujo valor atualizado da causa seja igual ou inferior ao piso estabelecido no art. 1º desta Portaria. § 1º.
A desistência da execução fiscal não extingue o crédito público correspondente, o qual será objeto de cobrança administrativa, observada a prescrição.
Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 2º da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68655207
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06/09/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 18:54
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/08/2023 23:59.
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04/07/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/06/2023 23:59.
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16/05/2023 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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12/12/2022 06:43
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2022 03:09
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/11/2022 18:00
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/11/2022 10:39
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessários.
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22/10/2022 15:51
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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22/10/2022 15:50
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/10/2022 10:01
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/207834-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2022 Local: Oficial de justiça - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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16/09/2022 15:45
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 16 de setembro de 2022. José Sarquis Queiroz Juiz
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30/03/2022 14:31
Mov. [6] - Encerrar análise
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17/03/2022 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR431638377TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Spe Espirito Santo Investimentos Imobiliarios Sa Diligência : 17/03/2022
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09/03/2022 14:02
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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08/02/2022 17:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 17:39
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2022 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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