TJCE - 3000488-81.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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26/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 114938175
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 114938175
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000488-81.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 112579122.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 112579122), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Expedientes necessários. Massape/CE, 2 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
04/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 114938175
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04/11/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105289295
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105289295
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24/09/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105289295
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23/09/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103666260
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103666260
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000488-81.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO Recebidos hoje.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação(Ids 102190943/102204639).
Exp.Nec. Massape/CE, 2 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103666260
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06/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69842666
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69842666
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000488-81.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITEM-SE os requeridos para que oferecerem resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Massape/CE, 2 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
06/10/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69842666
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06/10/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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23/09/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68773893
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000488-81.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro a gratuidade judiciária.
Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, são desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o suposto empréstimo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC. Expedientes necessários. Massape/CE, 11 de setembro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juíz de Direito respondendo da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68773893
-
11/09/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68773893
-
11/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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08/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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08/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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