TJCE - 3001487-25.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89927445
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89927445
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29/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001487-25.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Executiva, na qual ocorreu, através da petição de ID nº 81042408 o pagamento integral do débito com apresentação de embargos à execução.
Ocorre que, o Exequente, através da petição de ID nº 86351715, concordando com os cálculos e valores referentes ao pagamento, ora apontando, requerendo, inclusive, a liberação do depósito judicial; o que dispensa a análise meritória da peça em razão de tal concordância. Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a conseqüente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados; já que em caso de eventual recurso, em regra, o mesmo não possui efeito suspensivo.
Determino que a expedição de alvará em favor do Exequente ocorra na forma eletrônica prevista em ato normativo próprio do TJCE, com base nos dados bancários já informados.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários. P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/07/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89927445
-
26/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
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20/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84822161
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84822161
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25/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001487-25.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO PROMOVIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Consoante se observa, houve apresentação tempestiva dos embargos à execução, dentro dos próprios autos, presente a segurança do juízo, por meio do depósito judicial juntado, contendo alegativa expressa na legislação vigente, qual seja, art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Com efeito, determino a intimação da exequente para apresentar manifestação no prazo de quinze dias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/04/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84822161
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23/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 22:19
Conclusos para despacho
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23/04/2024 22:18
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2024. Documento: 82782020
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82782020
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15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82782020
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15/03/2024 14:52
Processo Reativado
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15/03/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:38
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2024. Documento: 78881740
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78881740
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30/01/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78881740
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30/01/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70636024
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70636014
-
19/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/11/2023 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 16 de outubro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/10/2023 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70636014
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70636014
-
18/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/11/2023 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 16 de outubro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70636014
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16/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023. Documento: 68957820
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18/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001487-25.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência oficial e atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68957820
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15/09/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:33
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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