TJCE - 0671448-22.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025. Documento: 150987440
-
02/05/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 150987440
-
01/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150987440
-
01/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 58637183
-
14/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0671448-22.2012.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO : JAYME GABRIEL BORGES e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Desapropriação movida pelo Estado do Ceará em face de Jayme Gabriel Borges e Zenilda da Silva Borges. Decisão concedendo a liminar - id. 37586928. Contestação - id. 37586943/37586944/37586945. Petição do Estado do Ceará requerendo a imissão imediata na posse provisória - id. 37586931/37586931. Manifestação do Estado do Ceará sobre a contestação - id. 37586767. Despacho intimando o Estado do Ceará para comprovar o depósito judicial e intimando as partes para informar se requerem a produção de outras provas - id. 37586769. Petição do Estado do Ceará informando que já efetuou o depósito do valor da indenização no id. 37586938 e requerendo o julgamento da lide - id. 37586930. Petição dos promovidos sinalizando que a divergência primordial na presente lide é o valor real do terreno desapropriando, assim, pontuando que é necessário a realização de uma perícia no terreno com intuito de verificar se a sua localização é dentro de uma das faixas de domínio da rodovia e o valor apropriado.
Isto posto, requereu que fosse realizado uma perícia técnica na área objeto de desapropriação - id. 37586764. Dessa forma, analisando os autos se constata que a questão central da divergência é se o imóvel se encontra inserido na faixa de domínio do Estado do Ceará e o valor da indenização gerado por esse ponto, assim, verifica-se cabível a realização de uma perícia técnica na área objeto de desapropriação, portanto, defiro o pedido dos promoventes no id. 37586764, frente à relevância probatória que a perícia ocasionará em potencial confirmação da tese da parte ré. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes exerçam a faculdade prevista no artigo 471 do CPC, no que diz respeito à indicação, por comum acordo, do perito a ser nomeado, sob pena de a nomeação ser feita por este juízo Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 58637183
-
13/09/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58637183
-
13/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 09:04
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/10/2021 09:07
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
17/06/2021 10:12
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
26/03/2021 15:39
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01958174-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2021 15:15
-
25/03/2021 09:38
Mov. [28] - Certidão emitida
-
22/03/2021 15:10
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01948644-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2021 14:46
-
16/03/2021 19:28
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
-
15/03/2021 01:33
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 14:31
Mov. [24] - Certidão emitida
-
12/03/2021 14:31
Mov. [23] - Documento Analisado
-
12/03/2021 08:32
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2018 12:54
Mov. [21] - Certidão emitida
-
14/11/2016 09:15
Mov. [20] - Certidão emitida
-
13/10/2016 15:47
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/06/2016 13:23
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
17/06/2016 12:05
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10269981-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/06/2016 10:51
-
11/04/2016 12:15
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 1415 Página: 271/273
-
07/04/2016 08:04
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0070/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 81/87, no prazo legal.Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s): Marcus Claudius Saboi
-
23/03/2016 15:41
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 81/87, no prazo legal.Expedientes e intimações necessárias.
-
18/12/2013 12:00
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70846074-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/12/2013 08:27
-
14/08/2012 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
13/08/2012 12:00
Mov. [11] - Petição
-
05/04/2012 12:00
Mov. [10] - Petição
-
05/04/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
-
21/03/2012 12:00
Mov. [8] - Documento
-
21/03/2012 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
14/02/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
14/02/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
12/01/2012 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
10/01/2012 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
10/01/2012 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000071-83.2022.8.06.0115
Carlos Victor Silveira Mesquita
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Martins Hermes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2022 11:28
Processo nº 3003212-35.2023.8.06.0064
Bianca Oliveira Barbosa Cavalcante
Dabele Cursos LTDA
Advogado: Matheus Arruda Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2023 03:33
Processo nº 3932876-44.2009.8.06.0172
Luis Neulandio de Sousa
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Rafaella Barbosa Pessoa de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2009 13:39
Processo nº 3019973-39.2023.8.06.0001
Gustavo Augusto Pereira Dias
Estado do Ceara
Advogado: Gustavo Augusto Pereira Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2023 10:49
Processo nº 0505293-49.2000.8.06.0001
Pb Construcoes LTDA
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Natercia Sampaio Siqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2000 00:00