TJCE - 3002730-25.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/02/2025 09:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/02/2025 17:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2025 10:18 Processo Desarquivado 
- 
                                            07/02/2025 10:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/02/2025 10:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2025 10:18 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
- 
                                            04/02/2025 06:45 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130738251 
- 
                                            18/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130738251 
- 
                                            17/12/2024 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130738251 
- 
                                            03/12/2024 16:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/11/2024 10:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2024 20:33 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
- 
                                            26/11/2024 16:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/11/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2024 14:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            28/08/2024 09:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2024 08:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96412980 
- 
                                            19/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96412980 
- 
                                            19/08/2024 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002730-25.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES REQUERIDO: FRANCISCO ALISSON DA SILVA DE SOUZA DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de cumprimento de sentença embasada em um termo de acordo firmado entre as partes, cuja minuta repousa no ID 80656621. Todavia, analisando detidamente os autos, notadamente a planilha acostada pela parte exequente no ID 85334784, verifica-se que foram inclusos débitos alheios ao objeto do acordo. Isto posto, concedo prazo de 10(dez) dias para a parte exequente apresentar nova planilha de débitos, obedecendo estritamente os limites do acordo homologado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital
- 
                                            16/08/2024 15:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96412980 
- 
                                            16/08/2024 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/08/2024 13:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/06/2024 06:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/05/2024 16:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2024 12:00 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            14/05/2024 12:00 Processo Reativado 
- 
                                            14/05/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2024 11:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/05/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2024 07:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/03/2024 07:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/03/2024 07:18 Transitado em Julgado em 14/03/2024 
- 
                                            14/03/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81064473 
- 
                                            13/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81064473 
- 
                                            12/03/2024 14:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/03/2024 14:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81064473 
- 
                                            11/03/2024 09:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            11/03/2024 09:59 Homologada a Transação 
- 
                                            05/03/2024 10:01 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/03/2024 12:09 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            27/02/2024 09:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/02/2024 00:35 Decorrido prazo de FRANCISCO ALISSON DA SILVA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59. 
- 
                                            21/02/2024 19:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/02/2024 19:39 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            05/02/2024 11:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            31/01/2024 17:52 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/12/2023 07:57 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            10/11/2023 12:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/10/2023 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/10/2023 10:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/10/2023 00:36 Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 20/10/2023 23:59. 
- 
                                            18/10/2023 11:49 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            11/10/2023 00:00 Publicado Despacho em 11/10/2023. Documento: 70218956 
- 
                                            10/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70218956 
- 
                                            10/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002730-25.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCO ALISSON DA SILVA DE SOUZA DESPACHO Rh., Concedo mais 05 dias, para o exequente cumprir integralmente o despacho proferido no ID 68891716, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital
- 
                                            09/10/2023 09:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70218956 
- 
                                            08/10/2023 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2023 08:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/10/2023 02:09 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 18:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68891716 
- 
                                            18/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002730-25.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCO ALISSON DA SILVA DE SOUZA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital
- 
                                            18/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68891716 
- 
                                            15/09/2023 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            13/09/2023 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/09/2023 13:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/09/2023 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000153-50.2023.8.06.0125
Jose Ivan Duarte Filho
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2023 18:31
Processo nº 0411631-64.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Bergson Ferreira do Bonfim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2019 11:30
Processo nº 0051514-55.2021.8.06.0117
Francisco de Assis Cipriano de Morais
Estado do Ceara
Advogado: Sinfronio Esteves de Freitas Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2021 03:14
Processo nº 3000911-14.2022.8.06.0012
Jose Edilson Nogueira Ferreira
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 06:50
Processo nº 0200021-07.2022.8.06.0154
Municipio de Quixeramobim
Ioneide Carvalho de Oliveira Custodio
Advogado: Soleria Goes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/01/2022 15:27