TJCE - 3001604-22.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 06:38
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIANA FASANARO DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001604-22.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAPHAEL MOYSES MELO FERREIRA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, ALLIED TECNOLOGIA S.A.
DESPACHO Considerando a certidão retro, id. 42029672, noticiando o equívoco da secretaria ao elaborar a Certidão de Apuração das Custas, id. 35867850, determino nova intimação do AUTOR: RAPHAEL MOYSES MELO FERREIRA para que proceda ao recolhimento das custas processuais, desta feita, com base nos valores indicados na referida certidão, id. 42029672, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de RAPHAEL MOYSES MELO FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 10:44
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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03/09/2022 01:51
Decorrido prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:51
Decorrido prazo de RAPHAEL MOYSES MELO FERREIRA em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 01:33
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/08/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 09/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/08/2022 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIANA FASANARO DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIANA FASANARO DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:58
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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