TJCE - 0201316-52.2022.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72015535
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72015535
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de São Benedito 2ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, sn, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626 1435, Whatsapp business (85) 9.8195-1189, São Benedito-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Dra. Larissa Affonso Mayer e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 129, inciso I, pratiquei o ato seguinte., Visando a confecção de ROPV, intime-se o advogado para, no prazo de 5(cinco) dias apresentar conta bancária, com as seguintes informações: Nome do banco.
Nº da agência.
Nº da conta.
Tipo de Conta.
São Benedito/CE, data supra.
JOSE MARIA GONÇALVES DE SOUZA SERVIDOR (A) GERAL -
17/11/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72015535
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17/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:29
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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22/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 67560977
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13/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução formulada por Tales Levi Santana de Morais em desfavor do Estado do Ceará.
Trouxe que é advogado e atuou como defensor dativo no processo nº 0014543-28.2021.8.06.0293, consoante consta na documentação apresentada junto a inicial e juntada na petição de id. 58382825.
O valor total a que lhe é devido pelo encargo é de R$ 319,85.
Citado para opor embargos à execução, decorreu o prazo legal e o Ente demandado nada apresentou ou requereu. É o breve relato.
Decido.
O pedido encontra fundamento no art. 22, §1º da Lei nº 8.906/94, que dispõe: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. A exordial atende os requisitos legais e encontra-se suficientemente instruída, especialmente com prova da atuação do causídico nas demandas, fixação dos seus honorários advocatícios em sentença ou decisão e certidão de trânsito em julgado das demandas.
Outrossim, não foram opostos embargos, sendo de rigor a expedição do requisitório, nos termos do art. 910, §1º, do CPC.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, de modo que determino a expedição da RPV em favor da parte exequente, no valor de R$ 319,85, por meio do SAPRE, a ser paga pelo ente executado, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da lei.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Com a preclusão expeça-se a RPV.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 28 de agosto de 2023. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67560977
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12/09/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:43
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:53
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/04/2023 09:18
Mov. [9] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública para Procedimento Comum Cível.
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31/03/2023 17:15
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 14:11
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que o Estado do Ceará, mesmo devidamente intimado (págs. 19/21) deixou o prazo transcorrer in albis. O referido é verdade. Dou fé.
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06/11/2022 01:15
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/10/2022 11:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/10/2022 10:14
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/10/2022 08:19
Mov. [3] - Liminar: Defiro a gratuidade, tendo em vista a natureza do pedido e o valor da causa na forma do art. 98 do CPC. Cite-se o Estado do Ceará, através de sua procuradoria especializada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias opor embargos a
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08/10/2022 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2022 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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