TJCE - 3001021-78.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/12/2022 02:21 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/12/2022 23:59. 
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                                            21/12/2022 02:21 Decorrido prazo de ROMERO DE SOUSA LEMOS em 19/12/2022 23:59. 
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                                            16/12/2022 15:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2022 15:49 Transitado em Julgado em 01/12/2022 
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                                            07/12/2022 00:02 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/12/2022 23:59. 
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                                            07/12/2022 00:02 Decorrido prazo de ROMERO DE SOUSA LEMOS em 06/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001021-78.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEATRIZ DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMERO DE SOUSA LEMOS - CE12257-A POLO PASSIVO:LATAM AIRLINES GROUP S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO RIVELLI - SP297608-S Destinatários: ROMERO DE SOUSA LEMOS - CE12257-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte promovente acerca da sentença de ID: 46861007, proferida nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 1 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            01/12/2022 17:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/12/2022 17:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/11/2022 16:00 Homologada a Transação 
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                                            29/11/2022 20:36 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2022 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 25/11/2022. 
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                                            25/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 25/11/2022. 
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                                            23/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            23/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
 
 Processo nº 3001021-78.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamante: ROMERO DE SOUSA LEMOS Pela presente fica V.
 
 Sa. regularmente intimada do inteiro teor do despacho prolatado nos autos.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito
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                                            22/11/2022 15:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            22/11/2022 15:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/11/2022 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2022 20:49 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2022 20:26 Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            19/11/2022 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 18:22 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            18/11/2022 11:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            27/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
 
 Sa.
 
 Advogado(s) do reclamante: ROMERO DE SOUSA LEMOS regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/11/2022 10:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDliYjg4MGQtYTFlZi00YmU1LWFjZDYtOTQ2ODA2Mjg4YmVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 26 de outubro de 2022.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
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                                            27/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            26/10/2022 09:12 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            26/10/2022 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 10:45 Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            20/10/2022 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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