TJCE - 0235944-39.2020.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138176646
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138176646
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20/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138176646
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20/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:39
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133318385
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133318385
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0235944-39.2020.8.06.0001 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Revogação] AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO REU: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O Vistos, etc.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de cinco dias, indicar se há interesse na produção de outras provas para além daquelas que já figuram nos autos, indicando-as e especificando a sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que a sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Na mesma ocasião, caso haja o requerimento de prova testemunhal, deverá, desde já, ser apresentado o rol de testemunhas.
Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide, restando as partes intimadas desde já quanto à esta última possibilidade.
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH BRANDÃO Juiz de Direito -
31/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133318385
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31/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88361341
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88361341
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15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0235944-39.2020.8.06.0001 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Revogação] AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO REU: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora, por advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (arts. 350 e 351 do CPC).
Expedientes necessários.
Ipaumirim, data no sistema. Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz de Direito -
14/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361341
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14/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 09/11/2023 23:59.
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09/10/2023 04:23
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68724841
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13/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0235944-39.2020.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO : [Revogação] POLO ATIVO : ALOISIO BARBOSA CALADO NETO POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação Procedimento Ordinário de Obrigação De Fazer e ajuizada por Aloisio Barbosa Calado Neto em face da Prefeitura Municipal de Ipaumirim/CE. Despacho intimando a parte autora para se manifestar sobre potencial declínio a Comarca de Jurisdição no Município de ipaumirim-CE - id. 38152374. Petição do autor informar que o feito foi distribuído a esta comarca por equívoco e requerendo que seja determinada a redistribuição para comarca competente - id. 38152371. Assim, diante do contexto apresentado, faz-se necessário colacionar a redação do art. 109, I, "a" do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, in verbis: "Art. 109 - Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - Processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, e os seus respectivos órgãos autárquicos, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas falências, concordatas, acidentes de trabalho e execuções fiscais, bem como as definidas nas letras "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal." (grifo nosso) Destarte, DECLINO a competência para processar e julgar o presente feito à Vara Única da Comarca de Ipaumirim/CE. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( X ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68724841
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12/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
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24/10/2022 02:35
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/02/2022 15:07
Mov. [10] - Encerrar análise
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08/09/2020 21:53
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2020 15:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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14/07/2020 16:19
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01327640-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2020 15:43
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13/07/2020 19:36
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 2414
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13/07/2020 19:36
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 2414
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10/07/2020 08:50
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2020 11:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 13:01
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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01/07/2020 13:01
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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