TJCE - 0052374-06.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:39
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
02/02/2024 18:35
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 17:22
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72815709
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72815709
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72815709
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72815709
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13/12/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72815709
-
13/12/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72815709
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13/12/2023 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 15:17
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70099059
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70933021
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20/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0052374-06.2021.8.06.0069 Despacho: Intimem-se as partes, por seu advogado, para manifestarem-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o seguimento do feito. Diante da não manifestação, arquive-se. Expedientes Necessários. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juiz de Direito -
19/10/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70099059
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17/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:46
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
30/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 65056808
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14/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto não foi observado pelo julgador, quando da prolação da sentença, que já existiam outras negativações em nome da parte requerente, portanto, deveria ter aplicado o entendimento da súmula 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreau/CE, 31 de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 65056808
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13/09/2023 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/12/2022 23:59.
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11/11/2022 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/09/2022 11:51
Desentranhado o documento
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22/09/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 09:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 13:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 03:53
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:17
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 23:42
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 17:32
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 16:40
Mov. [9] - Certidão emitida
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13/12/2021 13:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 14:52
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176278-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/12/2021 14:34
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24/11/2021 19:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176005-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 19:30
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16/11/2021 21:35
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0408/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
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12/11/2021 14:54
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 18:57
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2021 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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