TJCE - 3000158-63.2019.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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29/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL FILGUEIRAS BARROSO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 72831833
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 72831833
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 72831833
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442e-mail: [email protected] DECISÃO
Vistos.
Diante do depósito voluntário, vide fl. 55, determino que se expeça alvará, em conformidade com a Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento dos valores transferidos para conta judicial, com os devidos rendimentos, em favor da parte credora, conforme postulado à fl. 59. Antes de confeccionar o alvará, verificar se o advogado da parte requerente tem poderes suficientes na procuração para tanto. Quando da confecção, intime-se o requerente, via Dje, para o levantamento dos valores.
Após, observadas as cautelas devidas, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Paraipaba, datado e assinado digitalmente. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito - respondendo -
19/06/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72831833
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06/02/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2024 21:44
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 18:11
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL FILGUEIRAS BARROSO em 05/10/2023 23:59.
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08/10/2023 04:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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08/10/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 69218769
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 69218768
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 69218767
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20/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paraipaba PARAIPABA, CE, 18 de setembro de 2023 CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO Nº 3000158-63.2019.8.06.0141 PREZADO DR. RAFAEL FILGUEIRAS BARROSO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO de todo o inteiro teor da Sentença de fls. 46, (ID 58907603), cuja cópia segue anexa. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
JOSE OLIVEIRA GARCIA À disposição -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69218769
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69218768
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69218767
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19/09/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69218769
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19/09/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69218767
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19/09/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69218768
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22/05/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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22/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL FILGUEIRAS BARROSO em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:12
Apensado ao processo 3000151-71.2019.8.06.0141
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30/06/2021 15:03
Juntada de despacho
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18/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 04/02/2021 15:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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26/05/2021 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 04/03/2020 13:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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28/08/2020 11:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/02/2021 15:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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01/04/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:30
Conclusos para despacho
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24/03/2020 13:08
Juntada de mandado
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24/03/2020 12:14
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2020 23:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 10:09
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2020 13:04
Audiência Conciliação redesignada para 04/03/2020 13:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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10/01/2020 11:56
Juntada de Certidão
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09/01/2020 16:17
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2019 11:46
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 13:40
Audiência Conciliação designada para 11/12/2019 13:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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17/10/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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