TJCE - 3003266-98.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:43
Processo Reativado
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 18:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131571316
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131571316
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131571316
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131571316
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17/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131571316
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17/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
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30/12/2024 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 06:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 109866731
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 109866731
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28/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109866731
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26/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:21
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 04:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 101938056
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101938056
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05/09/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003266-98.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: NICOLE TELES MONTEIRO DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a citação da parte executada restou frustrada (Id 101857748), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. Vindo aos autos o endereço da parte executada, deve a Secretaria proceder com a retificação junto ao cadastro do Sistema PJE. Após, cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) por AR/MP para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito informado na planilha acima referenciada (CPC, art. 829, caput, por analogia). Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101938056
-
28/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 09:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 11:45
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:43
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80064609
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80064609
-
26/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80064609
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22/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/01/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 09:32
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68911143
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20/09/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3003266-98.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: NICOLE TELES MONTEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que consta na planilha de débito a cobrança de valores denominados de "Diligências e Custas cartorárias", sem a devida comprovação nos autos quanto a liquidez, certeza e exigibilidade, já que não foram constituídas na convenção do condomínio ou nas atas da assembleia apresentadas.
Destaca-se que o título executivo extrajudicial deve ser certo, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC.
Além disso, observa-se que na exordial foi formulado o pedido de condenação em honorários, o que é incompatível com o rito do Juizado Especial, em razão da vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Assim, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) apresentar planilha de débito sem a inclusão das cobranças denominadas de "Diligências e Custas cartorárias"; e b) individualizar na planilha de débito a taxa condominial, o fundo de reserva e a taxa de rateio da Cagece, em conformidade com a ata de assembleia de constituição apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68911143
-
19/09/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68911143
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15/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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