TJCE - 0050347-65.2020.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:58
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:56
Decorrido prazo de DIEILANE RODRIGUES BARROSO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 67688998
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18/09/2023 00:00
Intimação
Relatório Trata-se de ação de execução proposta por DIEILANE RODRIGUES BARROSO em face do ESTADO DO CEARA. No curso do processo, a parte executada apresentou comprovante de pagamento do débito objeto da lide, conforme certidão de ID nº 46050729. É o relatório.
Decido. Fundamentação Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Conforme se extrai dos autos, a parte executada quitou a dívida pretendida (cf. ID nº 46050729). Dispositivo ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, I do Código Tributário Nacional. Condeno a parte executada, por ônus de sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Paracuru/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67688998
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15/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
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26/11/2022 14:27
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 14:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 14:22
Mov. [40] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que, conforme documentos de fls. 45 e 47, foi efetuado o pagamento da RPV.
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25/10/2022 14:56
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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05/09/2022 17:55
Mov. [38] - Ofício: Nº Protocolo: WPRC.22.01804195-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 05/09/2022 16:54
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04/08/2022 05:22
Mov. [37] - Certidão emitida
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22/07/2022 15:57
Mov. [36] - Certidão emitida
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22/07/2022 15:55
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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22/07/2022 15:55
Mov. [34] - Documento
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04/05/2022 09:37
Mov. [33] - Certidão emitida
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04/05/2022 09:35
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os presentes autos foram encaminhados para a fila Requisitório Precatório para sua expedição/correção, conforme determinado. O referido é verdade. Dou fé.
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02/05/2022 12:46
Mov. [31] - Mero expediente: Expeça-se RPV em favor da exequente, conforme já determinado. Diligencie-se.
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02/05/2022 12:44
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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26/02/2022 10:13
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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26/01/2022 19:37
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01800385-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 19:28
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20/01/2022 22:19
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2767
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19/01/2022 11:56
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0032/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora à manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de apontar se houve o devido pagamento, passando a requerer o que por direito entende
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19/01/2022 08:23
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimação da autora via DJe. O referido é verdade. Dou fé.
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18/01/2022 19:23
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se a parte autora à manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de apontar se houve o devido pagamento, passando a requerer o que por direito entende.
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07/01/2022 11:34
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/01/2022 11:33
Mov. [22] - Certidão emitida
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29/08/2021 07:26
Mov. [21] - Certidão emitida
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18/08/2021 14:51
Mov. [20] - Certidão emitida
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02/08/2021 18:59
Mov. [19] - Expedição de Ofício
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07/06/2021 20:56
Mov. [18] - Mero expediente: R.H. Cumpra-se a decisão de fls. 14. Expedientes necessários.
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22/04/2021 15:20
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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22/04/2021 15:19
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/01/2021 07:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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23/12/2020 01:28
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2020 15:56
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. cml
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15/12/2020 22:22
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0954/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 2520
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15/12/2020 22:22
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0954/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 2520
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14/12/2020 13:38
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO. cml
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14/12/2020 13:35
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 13:14
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/12/2020 12:38
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE o Estado do Ceará, para tomar ciência da decisã
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14/12/2020 04:17
Mov. [6] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2020 00:40
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/09/2020 17:32
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/09/2020 21:55
Mov. [3] - Mero expediente: Tendo em vista o disposto no caput do artigo 535 do CPC, Determino a citação do Estado do Ceará para, no prazo de trinta dias, IMPUGNAR A EXECUÇÃO ou atuar do modo que entender, quanto aos valores indicados PELO AUTOR. Expedien
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25/08/2020 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/08/2020 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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