TJCE - 3003307-65.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:49
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 05:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144501592
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144501592
-
02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144501592
-
01/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:25
Processo Reativado
-
04/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2025 03:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2025 14:29
Processo Reativado
-
28/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 00:28
Decorrido prazo de SILFARNEY CLAY DA SILVA ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MARY ELLY ARAGAO VASCONCELOS ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:56
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:43
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83231299
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83231299
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003307-65.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADOS: SILFARNEY CLAY DA SILVA ALVES e MARY ELLY ARAGAO VASCONCELOS ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por VIVA VIDA CAUCAIA em face de SILFARNEY CLAY DA SILVA ALVES e MARY ELLY ARAGAO VASCONCELOS ALVES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 83108906. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 83108906 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
27/03/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83231299
-
26/03/2024 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/03/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:00
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78833932
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78833932
-
08/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78833932
-
07/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70370601
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70370601
-
10/10/2023 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - 2023 PROCESSO nº 3003307-65.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) De ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 10/11/2023, às 08:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE5MjkwMzAtYTI5Yy00ZTAwLWIwZTktMzg0NmY2Mzg0MDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/3594a2 A Audiência de Conciliação Virtual designada por este Juizado, refere-se ao movimento da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de 06 a 10 de novembro do corrente ano, ficando ciente o(s) intimando(s) que sua presença é necessária e imprescindível à Justiça, posto que, em movimento nacional, buscará a otimização da celeridade processual, no intuito de solução rápida da demanda.
FICA ciente o intimando(a)(s) que a ausência da parte demandante NÃO implicará na sanção prevista no art. 51, I, e da parte demandada, na do art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Caucaia, 9 de outubro de 2023. JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA Mat. 43989 -
09/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70370601
-
09/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69159157
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3003307-65.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar: "Ata de Assembleia em que foram aprovadas as cobranças referentes a 'Diligências - 25/08/2023', no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e 'Custas cartorárias - 25/08/2023', no valor de R$ 49,44 (quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) - planilha de ID - 68894096.
Caso não tenha, deve a parte exequente retirar as mesmas da planilha de ID - 68894096 e retificar o valor da causa." -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69159157
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69159157
-
15/09/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69159157
-
15/09/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69159157
-
14/09/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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