TJCE - 3003247-92.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:50
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88568700
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88568700
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003247-92.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DE MATOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo que as partes celebraram e foi juntada cópia no(s) ID(s) Num. 88265287. Observa-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada obsta o pedido formulado, mormente porque tratam-se de direitos disponíveis.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e anunciado no(s) ID(s) Num. 88265286, destes autos, e extingo o feito com resolução de mérito, conforme o comando do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Verifique a Secretaria de Vara se há designação de audiência nos autos e, em caso positivo, providencie o cancelamento, assim como, se foi expedido Mandado de Penhora para a devida devolução, sem cumprimento, pelo Oficial de Justiça e, no caso de possíveis bloqueio(s) de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, deve a Secretaria de Vara liberar os valores em favor da devedora.
Caso tenha havido inserção do nome da parte executada nos cadastros do SPC/SERASA por determinação deste Juízo, expeça-se ofício para excluir essa restrição.
Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
25/06/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88568700
-
25/06/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84523217
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84523217
-
19/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3003247-92.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DE MATOS DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero do mandado de citação, penhora e avaliação (ID - 84398082), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 68951750. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
18/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84523217
-
17/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
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03/02/2024 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 12:14
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78509832
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78509832
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24/01/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78509832
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22/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69161376
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3003247-92.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Ata de Assembleia em que foram aprovadas as cobranças referentes a "Diligências - 25/08/2023", no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e "Custas cartorárias - 25/08/2023", no valor de R$ 49,44 (quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) - planilha de ID - 68807033.
Caso não tenha, deve a parte exequente retirar as mesmas da planilha de ID - 68807033 e retificar o valor da causa. -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69161376
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69161376
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15/09/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161376
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15/09/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161376
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14/09/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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