TJCE - 3000495-84.2023.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 04:35
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69274932
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 8111 - 1420 [WhatsApp] - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Autos n.º 3000495-84.2023.8.06.0182 Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido Liminar Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido liminar ajuizada por CÍCERO VILÂNIO PEREIRA GOMES em face de BANCO PAN S/A, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial.
A petição inicial foi instruída com os documentos de ID's. 64840904, 64840905, 64840908 e 64840919.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato. DECIDO.
A Portaria nº 2304/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça em 03/11/2022, anunciou em seu artigo 1º a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as Unidades integrantes do 5º Ciclo de Migração e Implantação, dentre elas a 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará/CE, apenas em relação aos processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública.
Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda não se encaixa nas hipóteses previstas na mencionada portaria, visto que não há interesse da fazenda pública no feito.
Desta forma, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 1º da portaria nº 2304/2022 TJCE, devendo a parte autora realizar a propositura da presente ação perante o Sistema SAJ/CE.
Intime-se o advogado via DJe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 21 de setembro de 2023. Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69274932
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22/09/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 16:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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