TJCE - 3001993-63.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:14
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 00:44
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72461818
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72461818
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12/12/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72461818
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12/12/2023 10:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:18
Audiência Conciliação não-realizada para 21/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69187216
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001993-63.2023.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Promovente(s): AUTOR: EUGENIO SA XENOFONTE DE OLIVEIRA e outros (3) Promovido(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 21/11/2023 11:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/75f54e Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: EUGENIO SA XENOFONTE DE OLIVEIRA e outros (3), por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, via sistema, por meio de procuradoria.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 15 de setembro de 2023. -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69187216
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19/09/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69187216
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18/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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