TJCE - 3000315-33.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/03/2024 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
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20/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 57855824
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 57855824
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15/11/2023 00:00
Intimação
R. h. Consta petição no evento 49319148, em que o patrono da requerente comunica a renúncia ao mandato que lhe fora conferido. Dispõe o art. 112 do Código de Processo Civil: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Do exposto determino a intimação da requerente para no prazo de 15 dias indicar novos patronos, consoante dicção do parágrafo único do art. 111, do citado diploma legal.
Cumpra-se.
Fortaleza, 11 de abril de 2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
14/11/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57855824
-
14/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se a parte exequente para colacionar aos autos o faturamento anual da empresa relativo ao último exercício financeiro; sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Fortaleza, 08/11/2022.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 00:42
Decorrido prazo de E.R.A. SERVICOS E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:42
Decorrido prazo de E.R.A. SERVICOS E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
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16/04/2022 01:28
Decorrido prazo de E.R.A. SERVICOS E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:28
Decorrido prazo de E.R.A. SERVICOS E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 15/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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