TJCE - 3000393-05.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:47
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:22
Decorrido prazo de PERLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79559848
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79559848
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000393-05.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: HELENA SAMPAIO REBOUCASEndereço: Rua Monsenhor Otávio de Castro, 245, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60050-150 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA LINDETE DA SILVA BARROSOEndereço: Rua Vitorino Dantas, 585, Guanacés, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o Relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petitório encartado aos autos (ID 78920645). É irrelevante o fato do requerimento de desistência ter sido apresentado após a apresentação da contestação, conforme Enunciado 90, do FONAJE: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por tais razões, homologo a desistência da ação, por sentença, ex vi do art. 316, parágrafo único, do CPC, c/c art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC e da fundamentação, haja vista o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas processuais e honorários, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. P.R.I. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
16/02/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79559848
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09/02/2024 22:12
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de PERLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77282024
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77282024
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20/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000393-05.2021.8.06.0062 Despacho: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o advogado habilite os sucessores, bem como indique endereço para citação da Promovida. Caso a parte cumpra as determinações acima, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de nova audiência de conciliação. Cascavel, data da assinatura eletrônica. Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos Juiz de Direito - respondendo -
19/12/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77282024
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15/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:42
Audiência Conciliação não-realizada para 27/11/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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26/11/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/10/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 68697233
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25/09/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE CASCAVEL - 1ª Vara da Comarca de Cascavel Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000393-05.2021.8.06.0062 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: HELENA SAMPAIO REBOUCAS REU: MARIA LINDETE DA SILVA BARROSO Certifico que, a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 27 de novembro de 2023, às 10 hs A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto. A secretaria deverá providenciar a confecção dos expedientes necessários. https://link.tjce.jus.br/982a3d O referido é verdade, dou fé.
CASCAVEL/CE, 5 de setembro de 2023.
CRISTIANO ALVES HOLANDA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68697233
-
22/09/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:57
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/08/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:39
Audiência Conciliação não-realizada para 10/07/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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09/07/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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24/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:40
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de PERLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:34
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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18/10/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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28/06/2022 03:21
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 01:24
Decorrido prazo de PERLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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01/05/2022 00:04
Decorrido prazo de PERLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:35
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:44
Audiência Conciliação não-realizada para 21/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
10/01/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 19:21
Juntada de Certidão
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07/01/2022 19:17
Audiência Conciliação redesignada para 21/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:49
Audiência Conciliação designada para 21/01/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
22/11/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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