TJCE - 3000554-17.2023.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO GLEIVAN PINHEIRO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90265581
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90265581
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:3000554-17.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Cadastro Reserva, Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia, Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia]Parte Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE MILHAParte Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA MICARLA MEDEIROS, ANTONIO GLEIVAN PINHEIRO DESPACHO Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
14/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90265581
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14/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:44
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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10/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MILHA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO GLEIVAN PINHEIRO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69330001
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 3000554-17.2023.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: FRANCISCA MICARLA MEDEIROS Requerido: MUNICIPIO DE MILHA/CE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme determinado no(a) despacho/decisão de ID 67421542 dos autos, para o dia 10/11/2023 às 11h:00min, a ser realizada em formato HÍBRIDO sendo utilizado para a VÍDEOCONFERÊNCIA, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/dccc0b ou ainda direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo. ADVERTÊNCIA: Ficando desde já as partes advertidas que verifiquem as advertências, conforme determinado no(a) despacho/decisão. OBS: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA.
OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA OU QR CODE ABAIXO NA DATA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonópole/CE, 2023-09-20. MARIA GIZELE DE SOUZA À Disposição -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69330001
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20/09/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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04/09/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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