TJCE - 3000367-14.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:30
Juntada de pedido (outros)
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08/12/2022 15:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/12/2022 15:02
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2022 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:43
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 01:20
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000367-14.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL intentada por BRUNO SILVA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O autor, inobstante intimado, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ID 42028024.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Custas pelo autor.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/11/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:40
Juntada de resposta
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19/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:49
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 12:32
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:04
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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