TJCE - 0200246-63.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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17/05/2025 12:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:26
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71809061
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71809061
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0200246-63.2023.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO - CE42547 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CARNAUBAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO - CE23847-A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico a necessidade de analisar o pedido de habilitação de id. nº 69773361. Conforme ensina a doutrina, provimento é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa, sendo denominado de provimento originário, quando atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão - tendo como única forma a nomeação, e de provimento derivado, quando atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública. Complementarmente, os arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.112/90, dão conta de que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, sendo que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Desse modo, tem-se que o promovimento de cargo público se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse. Já no que tange à representação em juízo do ente federativo municipal, os arts. 75, III e 242, §3º, ambos do CPC, asseveram que: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. […] § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Tecidas tais considerações, no que diz respeito ao pedido de habilitação apresentado, constato que está acompanhado por procuração outorgada ao Advogado peticionante pelo Município de Carnaubal, representado por seu prefeito, além de cópia do diploma que foi concedido ao referido prefeito pela Justiça Eleitoral e termo de posse deste. Ocorre que, a simples outorga de procuração pelo Chefe do Executivo Municipal não confere a necessária regularidade à representação do ente federativo, posto que, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese tal representação não depender da apresentação de instrumento de mandato, possui por exigência que os procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos. Ante o exposto, nos termos do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do Advogado peticionante (id. nº 69773361), assinalando-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que, regularize a sua representação, carreando aos autos cópia dos atos comprobatórios do seu provimento e investidura nos quadros da administração pública municipal. Intime-se.
Ciência ao Município de Carnaubal, via portal eletrônico. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso MayerJuíza Substituta -
14/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71809061
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14/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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22/10/2023 02:25
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SãO BENEDITO - 2ª Vara da Comarca de São Benedito Avenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, CORRENTE, SãO BENEDITO - CE - CEP: 62370-000 Intimação de advogado Processo nº: 0200246-63.2023.8.06.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GOMES REU: MUNICIPIO DE CARNAUBAL, ENEL Atenda-se o movimento 66365929: " Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de modo justificado indique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão". SãO BENEDITO/CE, 22 de setembro de 2023. FRANCISCO ALEXANDRE MENDES RIBEIRO Auxiliar Judiciário Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/09/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2023 06:22
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2023 16:23
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imp
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03/08/2023 16:30
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/08/2023 16:29
Mov. [18] - Certidão emitida
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03/08/2023 16:28
Mov. [17] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de modo justificado indique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusao. Expedientes necessarios
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12/07/2023 09:40
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 18:52
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WSBE.23.01804314-6Tipo da Peticao: ContestacaoData: 11/07/2023 17:25
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14/06/2023 00:15
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 1397/2023Data da Publicacao: 14/06/2023Numero do Diario: 3094
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14/06/2023 00:14
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 1397/2023Data da Publicacao: 14/06/2023Numero do Diario: 3094
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12/06/2023 12:23
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 11:54
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/06/2023 10:40
Mov. [10] - Expedição de Carta
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30/05/2023 18:39
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 16:11
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WSBE.23.01803036-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 18/05/2023 16:05
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17/03/2023 11:00
Mov. [7] - Conclusão
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15/03/2023 11:29
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WSBE.23.01801590-8Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 15/03/2023 10:57
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01/03/2023 00:33
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0472/2023Data da Publicacao: 01/03/2023Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 13:09
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 08:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 22:49
Mov. [2] - Conclusão
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22/02/2023 22:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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