TJCE - 3000547-76.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000547-76.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
SILVIA CRISTINA MORAES DE ARAUJO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 43848859 e ID 45429241, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
29/11/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:23
Expedição de Alvará.
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21/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000547-76.2021.8.06.0012 Exequente: ANDERSON MORAIS DE FREITAS Executada: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para cumprir a sentença, a parte executada depositou judicialmente o valor de R$ 1.696,91 (mil e seiscentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), mediante guia de ID 35141880.
Desse modo, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 35289641.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
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30/08/2022 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2022 13:15
Processo Reativado
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07/06/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 09:07
Conclusos para decisão
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26/05/2022 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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14/04/2022 10:53
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MORAES DE ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MORAES DE ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2022 10:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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26/01/2022 19:57
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/01/2022 09:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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09/11/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 15:13
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2021 08:37
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/10/2021 12:26
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:42
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:22
Audiência Conciliação redesignada para 27/10/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2021 10:20
Audiência Conciliação designada para 28/10/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2021 10:18
Audiência Conciliação não-realizada para 25/08/2021 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 12:20
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/04/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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