TJCE - 3000656-79.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72535734
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72535734
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30/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a improcedente, no entanto, não apreciou os pedidos de impugnação dos documentos juntados pela parte embargada.
Além do mais, não analisou questão suscitada em réplica (ID 58397913).
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreau/CE, 23 de novembro de 2023. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito - respondendo -
29/11/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72535734
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29/11/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72535734
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28/11/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
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12/10/2023 02:21
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 67606607
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03/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 29 de agosto de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 67606607
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02/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67606607
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04/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
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17/05/2023 03:16
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/04/2023 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/02/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:42
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/05/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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