TJCE - 3000559-22.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159696090
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159696090
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159696090
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159696090
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159696090
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159696090
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159696090
-
24/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159696090
-
24/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159696090
-
11/06/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 05:03
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:03
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 88355823
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 88355823
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 88355823
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 88355823
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 88355823
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 88355823
-
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88355823
-
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88355823
-
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88355823
-
12/05/2025 14:51
Decorrido prazo de FELIPE VIANA PIMENTEL em 18/03/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/01/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:13
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82329073
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82329073
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82329073
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82329073
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82329073
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82329073
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000559-22.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARLOS PINHEIRO Promovido: FELIPE VIANA PIMENTEL PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARLOS PINHEIRO em face de FELIPE VIANA PIMENTEL.
O condomínio promovente sustenta que o promovido encontra-se inadimplente quanto às cotas condominiais ordinárias e extraordinárias referentes ao período de maio/2018 a abril/2020, totalizando um débito de R$ 4.412,92 (Quatro mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), razão pela qual requereu o adimplemento pela via judicial.
Requereu os benefícios da gratuidade judiciária.
Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência do promovido, conforme documento acostado ao ID 71836086, apesar de devidamente citado e intimado para o ato, conforme documento acostado ao ID 71030909. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Antes de adentrar ao mérito da questão, faz-se necessária a decretação da revelia do promovido, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, vez que não compareceu à Audiência de Conciliação, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, se corroborados pelas provas dos autos.
O objeto central da lide cinge-se ao inadimplemento do promovido quanto às cotas condominiais ordinárias e extraordinárias perante o condomínio promovente.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação de cobrança está devidamente carreada com a prova necessária para a comprovação do débito objeto de discussão na lide, assim como depreende-se que são verdadeiras as alegações do condomínio promovente quanto à cobrança em questão, sendo suficientes para formar o convencimento deste juízo acerca da responsabilidade da promovida quanto à quitação do débito pleiteado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o promovido ao pagamento da quantia de R$ 4.412,92 (Quatro mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), relativa às cotas condominiais do período descrito na planilha de débito acostada ao ID 57042202, devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da última atualização do débito (21/03/2023), bem assim as eventuais parcelas vincendas até o cumprimento integral da condenação (CPC, art. 323), devidamente corrigidas pelo INPC, a partir da data do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso passível ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
24/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82329073
-
24/03/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82329073
-
24/03/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82329073
-
14/03/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:27
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/10/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69738183
-
02/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000559-22.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FABIO DE SOUSA CAMPOS Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/11/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 58556894 e Ato Ordinatório de ID 69738182 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69738183
-
29/09/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69738183
-
28/09/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/05/2023 10:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000173-55.2022.8.06.0067
Maria Ferreira dos Santos Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 10:14
Processo nº 3000108-54.2022.8.06.0069
Raimunda de Sousa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2022 00:03
Processo nº 3000051-36.2022.8.06.0069
Maria de Lurdes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 16:47
Processo nº 3002635-92.2023.8.06.0117
Joanderson Teixeira de Oliveira
Mega Shopping Empreendimentos S.A
Advogado: Manoel Queiroz Damasceno Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 13:56
Processo nº 3001148-42.2023.8.06.0035
Raimundo Carlos da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2023 10:22