TJCE - 3000830-51.2023.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INGRID YOHANNAH SOARES ABREU em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 78180436
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78180436
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10/01/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78180436
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10/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:12
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 19:15
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PRADO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2023. Documento: 71937293
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16/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 Documento: 71937293
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 ATO ORDINATÓRIO Nº do processo: 3000667-71.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidentes] Promovente: Nome: ANTONIO BESERRA NETOEndereço: NORBERTO FERREIRA, 1401, fatima I, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes devidamente intimadas para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
Na hipótese de manifestarem interesse na realização de audiência de instrução, deverão apresentar nos autos o respectivo rol, observado o artigo 357, §4°, do CPC.
Caberá ao advogado da própria parte realizar a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ademais, em atenção ao quanto disposto no artigo 3° da Resolução 481/22 do CNJ, caso haja interesse/necessidade de colheita de prova oral, ficam as partes incumbidas de, na petição, informar expressamente se desejam que a audiência seja realizada na modalidade presencial ou virtual.
Em havendo interesse da realização da audiência de forma telepresencial, será encaminhado o link de acesso aos advogados e às respectivas testemunhas, que poderão participar do ato de seus escritórios ou respectivas residências.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Crateús,15 de novembro de 2023 FRANCISCO WIGLO ALVES FREIRE Diretor da 2ª Vara Cível -
15/11/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71937293
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15/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crateús2ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3000830-51.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO ALVES PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID YOHANNAH SOARES ABREU - CE39045 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CRATEUS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido. Na hipótese de manifestarem interesse na realização de audiência de instrução, deverão apresentar nos autos o respectivo rol, observado o artigo 357, §4°, do CPC. Caberá ao advogado da própria parte realizar a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ademais, em atenção ao quanto disposto no artigo 3° da Resolução 481/22 do CNJ, caso haja interesse/necessidade de colheita de prova oral, ficam as partes incumbidas de, na petição, informar expressamente se desejam que a audiência seja realizada na modalidade presencial ou virtual.
Em havendo interesse da realização da audiência de forma telepresencial, será encaminhado o link de acesso aos advogados e às respectivas testemunhas, que poderão participar do ato de seus escritórios ou respectivas residências.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
02/10/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69546617
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27/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 18:39
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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