TJCE - 0050115-60.2020.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:38
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 132227758
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 132227758
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27/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132227758
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24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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14/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 19:21
Decorrido prazo de VALTONE RODRIGUES NOBRE *62.***.*35-60 em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 19:21
Decorrido prazo de CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Croatá Vara Única da Comarca de Croatá Rua Vereador Raimundo Ribeiro de Abreu , S/N, Centro, CEP 62390-000, Fone (88) 3659-1184, Email: [email protected] PROCESSO Nº 005015-60.2020.8.06.0073 REQUERENTE: Central de Fraldas Distribuidora LTDA REQUERIDO: Valtone Rodrigues Nobre SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CENTRAL DE FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA em face de VALTONE RODRIGUES NOBRE, ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
O processo encontra-se pronto para julgamento, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Segundo o art. 20, da Lei nº 9.099/1995, "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Também será considerado revel se o Requerido não contestar o feito, aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil.
O requerido foi devidamente citado, contudo quedou-se inerte (ID nº 27773246).
Assim, decreto a revelia do Requerido presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora.
Noutro giro, auxilia neste sentido os documentos juntados aos autos pela parte autora que foram: nota fiscal (ID nº27773235 e ss), no valor total de R$ 2.673,93 (dois mil seiscentos setenta e três reais noventa e três centavos).
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, de forma a condenar a parte ré a pagar o valor de R$2.033,96 (dois mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% ao mês a contar do vencimento.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Croatá-CE, 30 de janeiro de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito em respondência -
30/01/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050115-60.2020.8.06.0073 Decreto a revelia do demandado e, como consequência, reconheço a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo se refutados pela prova constante dos autos.
Intime-se a parte autora para dizer de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende produzir provas em audiência.
Não havendo requerimentos, anuncio desde logo o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza Substituta Titular - Respondendo -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2022 02:26
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 01/08/2022 23:59.
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06/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
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14/01/2022 20:18
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 09:34
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/07/2021 15:40
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, acerca da certidão retro, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
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21/06/2021 14:13
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/03/2021 11:19
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/09/2020 09:46
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/09/2020 14:48
Mov. [6] - Mero expediente: Vistos em inspeção. À secretaria para certificar se o mandado foi expedido. Expedientes necessários.
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04/09/2020 12:20
Mov. [5] - Conclusão
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13/05/2020 12:07
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 073.2020/000294-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justiça -
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11/05/2020 12:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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04/05/2020 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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