TJCE - 3000754-37.2018.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 18:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/12/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE JOAB TEIXEIRA XAVIER em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:56
Decorrido prazo de IPEVEL IGUATU VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE JOAB TEIXEIRA XAVIER em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:09
Decorrido prazo de IPEVEL IGUATU VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000754-37.2018.8.06.0091 EXEQUENTE: JOSE JOAB TEIXEIRA XAVIER EXECUTADO: IPEVEL IGUATU VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença no qual a credora, diante da penhora negativa (ID 35599726), deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados (ID 36590484). É o breve relatório.
Decido.
Vaticina o § 4º do art. 53 da lei nº 9.099/95 que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (destaquei).
O caso posto se encaixa perfeitamente na situação descrita na segunda parte do artigo acima citado, porquanto o oficial de justiça não logrou localizar bens do devedor e o(a) credor(a) deixou de indicar bens à penhora.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente execução, diante da inexistência de bens do devedor.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Arquive-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/10/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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11/10/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE JOAB TEIXEIRA XAVIER em 10/10/2022 23:59.
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16/09/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 20:14
Juntada de Certidão
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05/08/2022 00:13
Decorrido prazo de IPEVEL IGUATU VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 17:18
Processo Desarquivado
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07/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2020 15:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2020 15:04
Juntada de Certidão
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10/12/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2019 17:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2019 20:48
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 12:58
Outras Decisões
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21/06/2018 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 12:58
Conclusos para decisão
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07/06/2018 12:56
Audiência conciliação realizada para 06/06/2018 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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01/06/2018 10:39
Juntada de Certidão
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08/05/2018 11:18
Expedição de Citação.
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26/04/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2018 11:07
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/04/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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