TJCE - 0008189-52.2018.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:14
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:11
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0008189-52.2018.8.06.0176 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição de indébito Requerente: ESPEDITA FERNANDES PEREIRA Requerido: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda proposta que busca a anulação de contrato de cartão de crédito consignado de nº 851063617-1, repetição do indébito e indenização por danos morais.
Narra o promovente que mensalmente, desde dezembro de 2015, está sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 38,61 (trinta e oito reais e sessenta e um centavos), oriundo de um contrato de cartão de crédito consignado, que alega nunca ter contratado.
Em contestação, o promovido aduz que o contrato em questão é uma operação denominada Cartão Bonsucesso Visa, registrada sob o nº 851063617 e vinculada ao benefício da parte autora.
Segue alegando que no presente caso, a parte autora solicitou que fosse efetuado um saque, sendo transferido o valor para conta de sua titularidade.
Por último afirma que não existe qualquer irregularidade na operação que justifique o pedido autoral, haja a vista que o banco está dentro de todos os parâmetros apresentados no contrato pactuado entre as partes.
O feito não pode ser processado no Juizado Especial Cível, haja a vista a necessidade de perícia grafotécnica para a solução da lide.
Compulsando os autos, verifico que foram juntados documentos referentes ao contrato de cartão de crédito consignado, quais sejam, contrato supostamente assinado pela promovente, cópia de seus documentos pessoais, comprovante de transferência de valores e faturas do cartão de crédito.
A Caixa Econômica em resposta ao oficio, juntou os extratos bancários da parte autora, demonstrando o recebimento do crédito.
Porém em sede de réplica, a mesma continua negando desconhecer o contrato, assim como afirma não ser sua a assinatura aposta no instrumento contratual.
Desta forma, o feito não pode ser processado no Juizado Especial, pois para a resolução da questão é necessário aferir se a assinatura presente no contrato pertence a autora, sendo necessário a realização de perícia, uma vez que este juízo, mesmo após analise minuciosa, não obteve certeza de que a firma, pertence a ele, sendo, no caso, a única prova capaz de dirimir o conflito, não podendo ser substituída por inspeção judicial.
Nesse sentido, segue Jurisprudência das Turmas Recursais do TJCE: E M E N T A RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELO RÉU.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
CAUSA QUE EXIGE PROVA COMPLEXA.
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
A C Ó R D Ã O (TJ-CE - RI: 00500957720208060038 CE 0050095-77.2020.8.06.0038, Relator: Evaldo Lopes Vieira, Data de Julgamento: 16/09/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 16/09/2021) Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a hipótese, a meu sentir, se apresenta como causa de maior complexidade, de modo a expurgar a competência do Juizado para causas dessa natureza.
O modelo peculiar dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi adotado por se tratar de uma Justiça Especial, estruturada em um microssistema próprio que garanta o cumprimento dos princípios que a norteiam, todos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95(oralidade, simplicidade, informalidade, economia e celeridade).
Por esse motivo, a competência do Juizado Especial Cível deve ser vista com cuidado peculiar, de forma a atender sua função principal de possibilitar o acesso à justiça sem violar o devido processo legal.
Veja-se que a presente decisão não impossibilita ao autor ingressar novamente com a demanda na Justiça ordinária.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Ubajara, 19 de outubro de 2022.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 14:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/10/2022 21:58
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 02:54
Decorrido prazo de ESPEDITA FERNANDES PEREIRA em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:36
Desentranhado o documento
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08/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:49
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:37
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
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04/04/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
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06/02/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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04/02/2022 15:26
Juntada de Ofício
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30/01/2022 00:15
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2021 16:39
Mov. [110] - Mero expediente: Renove-se o ofício de fl. 138, com as advertências legais. Expedientes necessários.
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09/11/2021 08:40
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 08:40
Mov. [108] - Certidão emitida
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19/07/2021 12:35
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/06/2021 12:13
Mov. [106] - Certidão emitida
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30/06/2021 09:36
Mov. [105] - Expedição de Ofício
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05/05/2021 11:51
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 12:39
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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04/05/2021 12:38
Mov. [102] - Certidão emitida
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29/04/2021 15:36
Mov. [101] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna (Portaria nº 02/2021). Certifique-se o eventual decurso de prazo da intimação do requerido à fl. 133. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
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29/04/2021 14:22
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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15/01/2021 09:35
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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14/01/2021 17:18
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00165077-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/01/2021 15:55
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12/01/2021 23:14
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 2527
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12/01/2021 23:14
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 2527
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11/01/2021 14:10
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 10:08
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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07/01/2021 08:07
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/12/2020 10:17
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.20.00167200-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/11/2020 16:08
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28/12/2020 09:51
Mov. [91] - Conclusão
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28/12/2020 09:51
Mov. [90] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [89] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [88] - Ofício
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28/12/2020 09:51
Mov. [87] - Ofício
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28/12/2020 09:51
Mov. [86] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [85] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [84] - Ofício
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28/12/2020 09:51
Mov. [83] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [82] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [81] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [80] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [79] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [78] - Petição
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28/12/2020 09:51
Mov. [77] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [76] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [75] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [74] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/12/2020 09:51
Mov. [72] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [71] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [70] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [69] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [68] - Petição
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28/12/2020 09:51
Mov. [67] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [66] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [65] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [64] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [63] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [62] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [61] - Petição
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28/12/2020 09:51
Mov. [60] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [59] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [58] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [57] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [56] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [55] - Documento
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28/12/2020 09:51
Mov. [54] - Documento
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05/06/2020 10:01
Mov. [53] - Mero expediente: Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do ofício de fl. 102 e requerer o que entenderem pertinente, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Expediente
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05/06/2020 09:56
Mov. [52] - Recebimento
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05/06/2020 09:56
Mov. [51] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Ubajara
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15/05/2020 22:21
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2023
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15/05/2020 22:13
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 1984
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08/04/2020 05:26
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/03/2020 13:53
Mov. [47] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal
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22/01/2020 14:17
Mov. [46] - Recebimento
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22/01/2020 14:01
Mov. [45] - Recebimento
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18/01/2020 09:07
Mov. [44] - Expedição de Ofício
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17/01/2020 11:54
Mov. [43] - Recebimento
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16/01/2020 11:16
Mov. [42] - Mero expediente: Reitere-se o ofício de fls. 74. O expediente deverá ser entregue pessoalmente ao Gerente do Banco do Brasil S.A, devendo constar no Ofício a advertência de que o descumprimento de ordem judicial configura, em tese, o crime con
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13/01/2020 23:57
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/01/2020 15:29
Mov. [40] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal
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09/01/2020 15:28
Mov. [39] - Certidão emitida
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17/10/2019 13:58
Mov. [38] - Juntada: COPIA DO OFICIO
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13/08/2019 11:02
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2019 10:45
Mov. [36] - Recebimento
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18/01/2019 09:19
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fabio Rodrigues Sousa
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17/01/2019 14:57
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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21/11/2018 09:20
Mov. [33] - Juntada: Publicação
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09/11/2018 10:07
Mov. [32] - Juntada: 112506Publicações
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05/11/2018 09:26
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2018 15:28
Mov. [30] - Mero expediente: Intime(m)-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, sob pena de preclusão e julgamento imediato do mérito.
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19/10/2018 11:59
Mov. [29] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal
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10/10/2018 09:30
Mov. [28] - Juntada: Petições
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24/09/2018 13:06
Mov. [27] - Recebimento
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13/09/2018 10:00
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Sabino Gomes
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13/09/2018 10:00
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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06/09/2018 13:51
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0011/2018 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Claudio Sabino Gomes (OAB 7051/CE)
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21/08/2018 15:31
Mov. [23] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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12/06/2018 14:45
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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08/06/2018 16:52
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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06/06/2018 15:56
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Termo de Audiência de Conciliação e Documentos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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04/06/2018 10:00
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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27/04/2018 17:09
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Publicação no DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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23/04/2018 09:31
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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20/04/2018 13:16
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lote 67 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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18/04/2018 14:35
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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18/04/2018 14:34
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO E Intimação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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18/04/2018 14:15
Mov. [13] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/06/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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16/04/2018 13:07
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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07/03/2018 14:13
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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23/02/2018 14:30
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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06/02/2018 17:39
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Publicação no DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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01/02/2018 12:01
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lote 13 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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29/01/2018 13:42
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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26/01/2018 11:02
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
26/01/2018 11:02
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
26/01/2018 11:01
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
-
26/01/2018 11:01
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
-
26/01/2018 11:01
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
-
26/01/2018 10:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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