TJCE - 0050227-29.2020.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2024 16:18
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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11/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR GOMES DA SILVA em 09/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050227-29.2020.8.06.0073 Decreto a revelia do demandado e, como consequência, reconheço a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se refutados pela prova constante dos autos.
Intime-se a parte autora para dizer de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende produzir provas em audiência.
Não havendo requerimentos, anuncio desde logo o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza Substituta Titular - Respondendo -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
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14/01/2022 20:23
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/01/2022 14:39
Mov. [11] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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09/12/2021 08:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/12/2021 09:45
Mov. [8] - Documento
-
21/07/2021 16:06
Mov. [7] - Mero expediente: R. hoje. Ao autor, sobre certidão retro, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
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14/07/2021 09:48
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
02/03/2021 16:17
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/03/2021 16:13
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 073.2021/000235-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2021 Local: Oficial de justiça -
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13/10/2020 20:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 23:00
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2020 23:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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