TJCE - 3000375-08.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 01:54
Decorrido prazo de COLEGIO TELES S/C LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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24/02/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 20:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 20:50
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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01/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000375-08.2019.8.06.0012 Promovente: COLEGIO TELES S/C LTDA - ME Promovido: RAFAEL FREIRE DE SOUSA REIS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para informar o endereço atualizado do promovido no interregno de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito, a parte autora quedou-se em silêncio, transcorrendo o prazo concedido "in albis", conforme certidão de ID 53911843.
Ante o exposto, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito, haja vista o abandono do processo pela parte promovente, julgo, por sentença, extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
30/01/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/01/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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21/12/2022 01:55
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de oficio pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de CANCELAR a audiência de conciliação, tendo em vista que restou infrutífera a citação.
Certifico ainda que por ordem da MM Juíza de Direito foi determinado a intimação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022 Luciana Moreira Caminha Matr. 42832 -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:56
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:12
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2022 18:29
Expedição de Mandado.
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13/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:11
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:20
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/03/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:53
Expedição de Citação.
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10/09/2020 08:29
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/08/2020 21:33
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
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06/08/2019 09:29
Audiência conciliação não-realizada para 06/08/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2019 10:37
Expedição de Citação.
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08/03/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 17:05
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/03/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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