TJCE - 3000003-06.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152663336
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 152663336
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152663336
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152663336
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000003-06.2022.8.06.0125 REQUERENTE: LUIZA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome do advogado da autora, conforme petição de fl.
Num. 149984136 - Pág. 1.
Intime-se pessoalmente parte autora sobre a expedição do alvará judicial.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se; Registre-se; Intime-se.
Arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
21/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152663336
-
21/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152663336
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19/05/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 01:14
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2025 01:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 64776377
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 64776377
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27/02/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64776377
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27/02/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2024 13:25
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 64776377
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000003-06.2022.8.06.0125 REQUERENTE: LUIZA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. D E S P A C H O Expeça-se Alvará do valor incontroverso (ID 52208241), conforme requerido em ID 59804460.
Intime-se o banco executado, para depositar o saldo devedor remanescente indicado no ID 59804460, posto que pago apenas parte do valor da memória de cálculos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme enunciado 97-FONAJE.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 64776377
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28/09/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 16:37
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/07/2023 13:04
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:03
Transitado em Julgado em 12/11/2022
-
12/11/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:17
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 09/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:13
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
28/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:22
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
08/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DE SOUZA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DE SOUZA em 07/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2022 08:59
Conclusos para decisão
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07/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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07/02/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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