TJCE - 0050266-26.2020.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:28
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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30/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
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09/02/2023 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050266-26.2020.8.06.0073 Decreto a revelia do demandado e, como consequência, reconheço a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se refutados pela prova constante dos autos.
Intime-se a parte autora para dizer de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende produzir provas em audiência.
Não havendo requerimentos, anuncio desde logo o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza Substituta Titular - Respondendo -
17/01/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 09/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050266-26.2020.8.06.0073 Decreto a revelia do demandado e, como consequência, reconheço a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se refutados pela prova constante dos autos.
Intime-se a parte autora para dizer de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende produzir provas em audiência.
Não havendo requerimentos, anuncio desde logo o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza Substituta Titular - Respondendo -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
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06/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
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14/01/2022 20:23
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/01/2022 11:49
Mov. [13] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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21/07/2021 15:56
Mov. [12] - Mero expediente: R. hoje. À secretaria para certificar se houve manifestação. Expedientes necessários.
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09/07/2021 09:58
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 09:48
Mov. [10] - Encerrar análise
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29/01/2021 09:46
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/01/2021 09:45
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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29/01/2021 09:44
Mov. [7] - Carta Precatória: Rogatória
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12/11/2020 10:41
Mov. [6] - Documento
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12/11/2020 10:40
Mov. [5] - Informações: CP enviada a Comarca de Guaraciaba do Norte - Vara Única - Tribunal de Justiça do Ceará Código de rastreabilidade: 80.***.***/2739-53
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24/10/2020 18:25
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
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13/10/2020 20:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 11:29
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2020 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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