TJCE - 3000592-59.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESCOLA MONTEIRO LOBATO S/C LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/08/2024. Documento: 96429186
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96429186
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19/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000592-59.2021.8.06.0019 Exequente: Escola Monteiro Lobato S/C LTDA - ME Executado: Valesca Braga Luciano Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado através de diversas diligências a inexistência de bens penhoráveis da parte executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis, ocorrendo desta ter deixado decorrer o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos. REGISTRE-SE. Fortaleza, 16 de agosto de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pela MM.ª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema. JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
16/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96429186
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16/08/2024 17:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ESCOLA MONTEIRO LOBATO S/C LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESCOLA MONTEIRO LOBATO S/C LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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12/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 17:47
Juntada de cálculo
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08/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ESCOLA MONTEIRO LOBATO S/C LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:56
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2024 23:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 23:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 23:23
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de VALESCA BRAGA LUCIANO em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2023. Documento: 72000294
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72000294
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000592-59.2021.8.06.0019 Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor executado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
17/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72000294
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17/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:37
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:54
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 00:54
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:54
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 04:50
Decorrido prazo de ESCOLA MONTEIRO LOBATO S/C LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:39
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES ALVES em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 69603467
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27/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98104-6140; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000592-59.2021.8.06.0019 AUTOR: ESCOLA MONTEIRO LOBATO S/C LTDA - ME REU: VALESCA BRAGA LUCIANO Por meio desta, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) prolatada nestes autos, ficando ciente que poderá apresentar recurso inominado, no prazo legal de dez (10) dias, contados a partir da CIÊNCIA da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente e que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito (48) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, caput e § 1º, Lei 9.099/95); caso não seja interposto recurso no prazo legal, a referida sentença transitará em julgado, podendo, a parte vencedora, promover a sua execução.
OBS: PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo ou compareça a este Juizado Especial para receber a cópia do documento associado ao processo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Sentença Sentença 23051111185870900000057621222 Fortaleza, 26 de setembro de 2023 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: PAULO RODRIGUES ALVES -
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69603467
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26/09/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 00:17
Decretada a revelia
-
27/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:49
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2023 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:04
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
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28/08/2022 23:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:20
Audiência Conciliação não-realizada para 11/07/2022 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 16:43
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:25
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 22:48
Conclusos para despacho
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23/02/2022 22:47
Juntada de citação
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03/11/2021 11:25
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2021 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/11/2021 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:45
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2021 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/08/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:11
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/08/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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