TJCE - 3000971-73.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:10
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71754466
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71754466
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71754466
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71754466
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000971-73.2023.8.06.0069 SENTENÇA Recebido hoje. Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados o ID 71363591 dos autos em epígrafe, o acordo se refere aos demais processos: 3000965-66.2023.8.06.0069, 3000967-36.2023.8.06.0069, 3000973-43.2023.8.06.0069, 3000966-51.2023.8.06.0069, 3000968-21.2023.8.06.0069, 3000971-73.2023.8.06.0069 e 3000969-06.2023.8.06.0069, decretando, outrossim, a extinção do processo com julgamento de mérito, sob o amparo das disposições do inciso III, b, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Coreau/CE, 09 de novembro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
21/11/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71754466
-
21/11/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71754466
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16/11/2023 16:37
Homologada a Transação
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09/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 63333982
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02/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000971-73.2023.8.06.0069 Despacho: R. hoje.
A presente ação não veio instruída com os documentos que reputo necessários à sua propositura (art. 320, do Código de Processo Civil), bem como a declaração de residência em nome do autor ou do titular.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, de acordo com as exigências legais acima apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do seu indeferimento. Intime-se.
Expedientes Necessários. Coreaú-CE,29 de junho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 63333982
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29/09/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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