TJCE - 0871616-69.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 145247936
-
29/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145247936
-
28/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145247936
-
28/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 18:20
Nomeado perito
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES RESENDE DE OLIVEIRA, em 14/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:06
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE QUEIROZ em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 106118620
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 106118620
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 106118620
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 106118620
-
12/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106118620
-
12/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106118620
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:23
Nomeado perito
-
03/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84647444
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84647444
-
25/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0871616-69.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição da autora reiterando o pedido de perícia especializada por técnico contabilista, nos termos da petição de id. 46211510 - id. 70602969. O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional por elas perseguida.
Não antevejo a presença de questões processuais ou preliminares a deslindar, de forma que declaro saneado o processo. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial e refutados na peça de defesa. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto aos réus aqueles impeditivos, modificativos e/ou impeditivos ao direito autoral. Defiro a produção das provas pericial, nos termos solicitado na peça de id. 46211510, frente à relevância probatória que a perícia ocasionará na presente demanda. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes exerçam a faculdade prevista no artigo 471 do CPC, no que diz respeito à indicação, por comum acordo, do perito a ser nomeado, sob pena de a nomeação ser feita por este juízo. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/04/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84647444
-
24/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:06
Decorrido prazo de ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69950401
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69950400
-
04/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0871616-69.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Processo redistribuído, oriundo originalmente da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Tratam-se os autos de Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária com pedido de Tutela Antecipada, proposta por Dicina Indústria Comércio, Importação e Exportação de Tabacos LTDA, em face do Estado do Ceará, todos devidamente qualificados, objetivando tutela jurisdicional tal como formalizado na exordial (ID 46212832).
Em apertada síntese, cinge-se a demanda a respeito da regularidade da inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas e interestaduais, por substituição tributária.
Documentos acostados à inicial (ID 46212833 a 46212845).
A Fazenda Pública Estadual juntou contestação (ID 46211505).
Réplica em ID 46211491.
Despacho de ID 46211487 determinou a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre interesse na produção de outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos.
O Estado do Ceará deixou o prazo transcorrer in albis.
A parte autora juntou petitório (ID 46211510) requerendo a produção de prova pericial por técnico contabilista.
Manifestação do Ministério Púbico pela prescindibilidade de sua intervenção nos autos, por tratar-se de ação de cunho patrimonial (ID 46211483).
Pois bem, tendo em vista o longo tempo percorrido, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a manutenção de seu interesse na produção da prova pericial, conforme requerido na petição de ID 46211510. Destaco que o silêncio do autor implicará em anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 56329650
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 56329650
-
03/10/2023 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56329650
-
03/10/2023 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56329650
-
04/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 18:45
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/11/2022 22:34
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/11/2022 22:57
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02485817-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2022 22:49
-
13/09/2022 18:08
Mov. [55] - Documento
-
13/09/2022 18:07
Mov. [54] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
25/08/2022 16:55
Mov. [53] - Documento
-
22/08/2022 15:53
Mov. [52] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
-
31/05/2022 16:26
Mov. [51] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
-
31/05/2022 16:20
Mov. [50] - Documento Analisado
-
27/05/2022 11:30
Mov. [49] - Mero expediente: Considerando o informado fl. 180, intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar sua representação nos autos, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do feito, no prazo de 10 dias. Exp. Nec.
-
06/08/2021 19:51
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
29/04/2021 11:34
Mov. [47] - Certidão emitida
-
04/06/2020 14:56
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2020 14:56
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
02/02/2020 09:09
Mov. [44] - Certidão emitida
-
22/01/2020 14:42
Mov. [43] - Certidão emitida
-
22/01/2020 14:41
Mov. [42] - Decurso de Prazo
-
21/01/2020 12:20
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
17/01/2020 16:48
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01020432-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 17/01/2020 16:45
-
13/11/2019 10:13
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2250
-
18/10/2019 10:31
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2019 15:45
Mov. [37] - Certidão emitida
-
10/10/2019 18:11
Mov. [36] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2019 10:38
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
28/06/2019 15:07
Mov. [34] - Mero expediente: Corregedoria Geral da Justiça Vistos em inspeção, consoante Portaria n° 51/2019. Situação processual analisada no relatório de inspeção, o qual será posteriormente encaminhado à Unidade. Fortaleza, 28 de junho de 2019. CÉSAR M
-
21/09/2018 00:34
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
28/06/2018 19:22
Mov. [32] - Certidão emitida
-
14/03/2016 07:29
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
12/03/2016 00:18
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10108308-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/03/2016 23:45
-
10/03/2016 18:02
Mov. [29] - Certidão emitida
-
10/03/2016 16:08
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
-
14/08/2015 16:46
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2015/097784-1 Situação: Cancelado em 10/03/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortal
-
14/08/2015 14:34
Mov. [26] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
-
15/04/2015 11:31
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
14/04/2015 22:36
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10127672-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2015 17:48
-
09/04/2015 15:02
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1180 Página: 236/238
-
07/04/2015 08:19
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2015 11:20
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2015 09:22
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
31/03/2015 07:16
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10107972-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/03/2015 17:04
-
26/03/2015 12:24
Mov. [18] - Certidão emitida
-
26/03/2015 12:23
Mov. [17] - Mandado
-
20/03/2015 08:46
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1169 Página: 209/210
-
17/03/2015 13:55
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0061/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 128/137, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s): LUIZ FELIPE FARIAS
-
16/03/2015 12:22
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 128/137, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias.
-
13/03/2015 14:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
13/03/2015 08:01
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10084666-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2015 07:54
-
26/02/2015 14:41
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
25/02/2015 16:03
Mov. [10] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2015 15:56
Mov. [9] - Conclusão
-
06/08/2014 16:50
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
06/08/2014 16:50
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 123/124
-
06/08/2014 16:50
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia fls 123/124
-
06/08/2014 16:48
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/07/2014 11:56
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2014 10:31
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
11/07/2014 10:30
Mov. [2] - Documento
-
11/07/2014 10:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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