TJCE - 3000998-72.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90135202
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90135202
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90135202
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000998-72.2019.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPPEndereço: Rua Antônio Teixeira Leite, 248, - até 1058/1059, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60742-815 REQUERIDO (A)(S): Nome: LIDUINA SOUSA GOMESEndereço: Rua Ofir, 179-B, (Telefone n (85) 99852-0719), Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-415 VALOR DA CAUSA: R$ 4.241,91 DECISÃO Diante de nova petição anexada pela parte autora, na qual solicita pesquisa via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, DECIDO.
O juízo da 19ª unidade, por sua titular, entende que a utilização da teimosinha é incompatível com o sistema dos juizados especiais.
Assim, ressalvando o entendimento pessoal deste magistrado auxiliar, indefiro o requerimento de aplicação da referida funcionalidade, formulado pela exequente.
Inercia autoral terá penalidade de extinção, nos termos do art. 485 IV DO CPC e art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
05/08/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90135202
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31/07/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024. Documento: 86350353
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86350353
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21/05/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de intimar o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, consoante já determinado nos autos.
O referido é verdade.
Dou fé. Andréa Cardoso Mat. 22203 TJCE Diretora de Unidade Judiciária -
20/05/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86350353
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20/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 20:47
Conclusos para decisão
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04/08/2023 01:10
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Proceda-se mais uma vez à pesquisa no sistema RENAJUD.
Caso infrutífera a busca, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção do processo, ressaltando-se que já foram realizadas repetidas diligências sem sucesso.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/06/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:38
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
Considerando que não houve bloqueio de valores, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em relação à Pesquisa SISBAJUD e requerer o que entender de direito Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/09/2022 03:20
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:01
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/06/2021 00:23
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 08/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:24
Conclusos para despacho
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10/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2020 20:00
Juntada de Certidão
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17/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:07
Conclusos para despacho
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26/10/2020 03:27
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2020 16:39
Expedição de Intimação.
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06/07/2020 09:35
Processo Reativado
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03/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:52
Conclusos para decisão
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16/06/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 22:10
Arquivado Definitivamente
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05/03/2020 22:10
Transitado em julgado em 03/02/2020
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01/02/2020 00:17
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 31/01/2020 23:59:59.
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27/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 14:01
Julgado procedente o pedido
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27/11/2019 13:54
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 11:48
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2019 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/11/2019 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 12:41
Expedição de Citação.
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06/06/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 10:19
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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