TJCE - 0101120-56.2014.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 08:10
Decorrido prazo de RICARDO ROMEIRO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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06/12/2023 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2023 11:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/09/2023. Documento: 69632998
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28/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0101120-56.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: RICARDO ROMEIRO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 69599117).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 27 de setembro de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69632998
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27/09/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/09/2023 17:06
Juntada de ordem de bloqueio
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12/12/2022 19:05
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2021 21:52
Mov. [18] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 15:48
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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26/02/2021 12:14
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01901332-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 11:45
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26/02/2021 11:54
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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27/03/2020 10:52
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/03/2020 12:33
Mov. [13] - Certidão emitida
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04/03/2020 15:57
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça acostada às fls. 12 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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04/03/2020 13:48
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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20/07/2016 10:37
Mov. [10] - Certidão emitida
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20/07/2016 10:36
Mov. [9] - Mandado
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01/03/2016 16:59
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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27/10/2015 16:20
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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22/01/2015 10:03
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/01/2015 10:02
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/12/2014 15:36
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/10/2014 15:28
Mov. [3] - Citação: notificação/Cite-se. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo embargos.
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22/10/2014 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2014 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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