TJCE - 3001363-39.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIO DENNIS SOUSA MENDES em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80453376
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80453376
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04/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80453376
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29/02/2024 09:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/02/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71971310
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71971310
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
16/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71971310
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16/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 21:27
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
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15/10/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69836685
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001363-39.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Imagem completa do documento de identidade do autor. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69750444
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02/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69750444
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29/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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