TJCE - 3001169-13.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 04:52
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78477241
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78477241
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78477241
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78477241
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477241
-
07/02/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477241
-
19/01/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:06
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69821039
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001169-13.2023.8.06.0069 Por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos o seguinte documento: cópia legível de um comprovante de residência ATUALIZADO, DOS ÚLTIMOS 90 DIAS, NO NOME DO REQUERENTE OU DECLARAÇÃO DO TITULAR DO COMPROVANTE DE MORADIA. Decorrido o prazo e nada foi apresentado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 21 de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 64628226
-
02/10/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64628226
-
28/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
20/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001213-80.2021.8.06.0011
Samuel Barbosa de Araujo
Sociedade Educacional Edice Portela LTDA
Advogado: Simone de Lima Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2021 17:49
Processo nº 3001958-43.2023.8.06.0091
Claudenia Xavier de Souza
Municipio de Iguatu
Advogado: Mayara Bernardes Antero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2023 11:04
Processo nº 3001715-72.2023.8.06.0003
Valdesio Albuquerque Pires
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Leorgenis Alberto dos Santos Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 07:46
Processo nº 3001965-35.2023.8.06.0091
Marylandy Felix Araujo
Municipio de Iguatu
Advogado: Mayara Bernardes Antero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2023 11:33
Processo nº 3000209-84.2023.8.06.0157
Raimundo Francisco de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 12:56