TJCE - 3001007-50.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:39
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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11/12/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73166934
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10/12/2023 22:53
Conclusos para despacho
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10/12/2023 22:52
Processo Desarquivado
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08/12/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73166934
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07/12/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73166934
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07/12/2023 13:27
Extinto o processo por desistência
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07/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72490002
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72490002
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:3001007-50.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA COLORIR LTDA EXECUTADO: RENATO PIEROT FILHO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 784, III, do CPC, tendo como valor da execução a monta de R$ 5.230,02.
Expedida a citação, o AR retornou com a informação de "não existe o número".
Após, o executado apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em suma, as seguintes teses: i) nulidade da execução por ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços; e ii) nulidade da execução pela ausência de título com força executivo em razão da ausência de assinaturas com firma reconhecida.
O exequente foi intimado para manifestação, conforme petição do Id. 71697292.
Feito esse breve relato, passo a decidir.
Decido.
Não merece guarida a exceção de pré-executividade, uma vez que traz à lume matéria não passível de conhecimento de ofício pelo Juízo.
De acordo com a jurisprudência consolidada Do STJ, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Nesse sentido: [REsp 1912277/AC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021].
As matérias apresnetadas pelo executado devem ser discutias em embargos á execução, com a devida garantia do Juízo (ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
Desta feita, tenha o feito executivo sua continuidade, com a deflagração dos atos de expropriação.
Encaminhe-se para Sisbajud e Renajud.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/11/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72490002
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23/11/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71392379
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71392379
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001007-50.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA COLORIR LTDA EXECUTADO: RENATO PIEROT FILHO DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, em 10 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71392379
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31/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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28/10/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70598241
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70598241
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18/10/2023 00:00
Intimação
AO JUIZO DA 22ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA CRECHE ESCOLA COLORIR LTDA, já qualificada nos autos em epigrafe, por intermédio de seu advogado informar que o endereço do executado esta correto, de acordo com o informando na petição inicial. Sucede M.M juíza que o recinto funciona no período noturno, como casa de shows e eventos, logo requer a citação seja feita por meio de oficial de justiça, disponibilizando o seu numero de celular, requerendo ainda que ato citatório por meio de aplicativo whatsapp (85)992350084. Termos em que, pede e espera deferimento. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2023. João Deodato Cirino Diógenes CarvalhoAdv.
OAB/CE n.º 26.009 -
17/10/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70598241
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16/10/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69606968
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001007-50.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA COLORIR LTDA EXECUTADO: RENATO PIEROT FILHO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69606968
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27/09/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69606968
-
27/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
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11/09/2023 05:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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