TJCE - 0050737-87.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:54
Decorrido prazo de NATERCYA VASCONCELOS MARTINS em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69724780
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050737-87.2021.8.06.0176 AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. O exercício do direito de ação condicionando-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes. Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, ao seu mero dissabor. No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante não compareceu à audiência inobstante devidamente intimada, fazendo incidir o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, que vaticina: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)" Ademais, não fora apresentada qualquer justificativa para a referida ausência, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. Vejamos a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO ADVOGADO DA PARTE APRESENTADA DE FORMA INTEMPESTIVA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM RELAÇÃO AO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR AO ATO VIRTUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora, que assina o acórdão, consoante o art. 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA RELATORA (TJ-CE - RI: 00001560420188060199 CE 0000156-04.2018.8.06.0199, Relator: VALERIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL, Data de Julgamento: 26/08/2021, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 26/08/2021) Vale destacar a inaplicabilidade da multa prevista no artigo 334, §8 do Código de Processo Civil, considerando que a presente ação tramita no juizado especial, logo aplicando as diretrizes da lei nº 9.099/95. Isso posto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, à vista do disposto no art. 54, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69724780
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29/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 10:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:16
Juntada de ata da audiência
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08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2022 09:26
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2021 18:31
Mov. [36] - Mero expediente: Realize-se a audiência já designada por videoconferência, providenciando os expedientes de agendamento e comunicações na forma da Portaria 640/2020 do TJCE, atentando em especial para o art.8º da aludida Portaria. Expedientes
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08/11/2021 13:58
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 09:30
Mov. [33] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/02/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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05/11/2021 08:26
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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04/11/2021 20:13
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170575-0 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 04/11/2021 19:37
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28/10/2021 12:45
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/10/2021 22:54
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0381/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
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14/10/2021 08:51
Mov. [28] - Certidão emitida
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12/10/2021 02:19
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 15:09
Mov. [26] - Expedição de Carta
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11/10/2021 15:07
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 08:46
Mov. [24] - Certidão emitida
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09/09/2021 15:24
Mov. [23] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2021 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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09/09/2021 10:19
Mov. [22] - Mero expediente: Designe nova data de audiência de conciliação, a se realizar virtualmente. Cite-se o réu do despacho de fls. 24/25 e da audiência designada, no novo endereço fornecido à fl. 38. Intime- se o autor, por seu advogado. Cumpra-se.
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07/09/2021 15:33
Mov. [21] - Conclusão
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07/09/2021 15:33
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00169250-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/09/2021 15:29
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06/09/2021 16:25
Mov. [19] - Encerrar análise
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06/09/2021 14:49
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/09/2021 14:49
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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06/09/2021 10:28
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/09/2021 16:45
Mov. [15] - Mero expediente: Aguarde-se a devolução do AR referente ao expediente de citação de fl.30, a fim de averiguar a eventual revelia do réu. Cumpra-se.
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03/09/2021 16:02
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/09/2021 16:01
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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13/08/2021 22:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
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12/08/2021 12:02
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 11:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/08/2021 09:06
Mov. [9] - Expedição de Carta
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12/08/2021 09:06
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 01:39
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0286/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
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03/08/2021 13:29
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 11:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/08/2021 10:35
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/09/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/07/2021 10:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 23:19
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2021 23:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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